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    SISTEMA DE MEDIÇÃO ELETRÔNICA SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE SETEMBRO DE 2023 – Sincopetro SP

    banner 04 SISTEMA DE MEDIÇÃO - sincopetro copiar - SISTEMA DE MEDIÇÃO ELETRÔNICA SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE SETEMBRO DE 2023 – Sincopetro SP

    Comunicado Nº 19 – 13/06/23                                                                                                        Clique aqui para visualizar

     

    Portaria do Ministério do Trabalho – MTP 427/2021 – que trata da obrigatoriedade da instalação do sistema de medição volumétrica nos tanques de combustíveis determina que a data de início da exigência será a partir de 21 de setembro de 2023

    Os especialistas garantem que, além de permitir um controle eficiente do estoque, a instalação de um sistema de medição eletrônica possibilita redução de perdas e controle de custos operacionais para o posto.

    Sendo assim, o Sincopetro destacou alguns pontos importantes da Portaria MTP 427/2021, artigo 3º, subitem 9.2 do Anexo IV da NR20, detalhando a vigência a partir do dia 21 de setembro de 2023.

    • 9.2 – Os PRC em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.
    • 9.2.1 – Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura
    • 9.2.1.1 – O sensor de monitoramento eletrônico de estoque deve ser instalado apenas em tanques subterrâneos que atendam à exigência constante do subitem 9.2.1 e que possuam paredes duplas, interstício, tubo de monitoramento e caixa de passagem para monitoramento de interstício.
    • 9.2.1.2 – Os PRC que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença ambiental.
    • 9.2.1.3 – A substituição dos tanques subterrâneos deverá ser precedida de licença ou autorização ambiental e realizada por profissional da engenharia e empresa devidamente acreditada pelo Inmetro.
    • 9.2.1.4 – O prazo de validade dos tanques será aquele fixado pelo órgão ambiental competente, devendo ser respeitada a sua vida útil

    Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura e SST do Sincopetro para esclarecer suas dúvidas a respeito dessa obrigatoriedade e também outros assuntos:Whatsapp (11) 99405 2967 ou sandra.meioambiente@sincopetro.org.br


    Fonte: Sincopetro SP


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