home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

    capa yuotube - exclusaodoicms - Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.


    O Tema “exclusão do ICMS”, tanto na incidência sobre as receitas, quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições tem sido motivo de muitas dúvidas do nosso público, postos de combustíveis, por isso decidimos gravar este vídeo com um de nossos supervisores da área fiscal para ajudar a esclarece-las.


    Assista o vídeo abaixo que preparamos pra você:


    1-) Com a publicação da  Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 (DOU de 20.12.2022) um novo regulamento do PIS e da Cofins,  trouxe importantes alterações nos processos diários das empresas.

    Uma das alterações mais relevantes foi:

    • Faturamento – Exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins: o ICMS destacado no documento fiscal (venda) deve ser excluído da base de cálculo do Pis/Cofins (art. 26, XII e Parágrafo único).

    Esta alteração tornou oficial a famosa “Tese do Século”.

    Esse ponto é muito importante, pois poderá afetar diretamente e positivamente o caixa das empresas, entenda como, clique na imagem abaixo para baixar a primeira parte.

    2-) A partir de 1º de maio de 2023 o cálculo do crédito de PIS e COFINS vai mudar para as empresas do regime não cumulativo, de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.159/2023.

    A norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Quais os principais produtos seu posto deve se atentar para não aproveitar mais o crédito? Como fazer isso?


    Clique na imagem abaixo para baixar a segunda parte.

    Fonte: Plumas Contábil

    4.8/5 - (85 votos)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários