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    Anunciada a nova alíquota do ICMS: o que muda?

    banner 17 nova alíquota do ICMS - Anunciada a nova alíquota do ICMS: o que muda?
    Imagem: Minaspetro
    O grande fato do mercado de combustíveis de 2023 foi publicado ontem (29/03) no Diário Oficial da União. O Despacho nº11 do Confaz estabeleceu uma nova alíquota de ICMS única para todo o Brasil que será de R$ 1,4527 por litro de gasolina, a comentada Monofasia do ICMS dos Combustíveis, trazidas pela Lei Complementar 194 publicada no ano de 2022.

    Para auxiliar o revendedor, o Minaspetro calculou os impactos aproximados da nova carga tributária estadual anunciada para os combustíveis e, com este conteúdo, pretende-se elucidar pontos o novo regramento, como valores e quando começarão a valer as regras.

    Gasolina C

    A nova alíquota de ICMS para a gasolina C será de R$ 1,4527 por litro. Hoje, o impacto do imposto estadual no preço representa aproximadamente R$ 0,9202. Como toda mudança de regramento tributário precisa cumprir a noventena (90 dias) para começar sua vigência, este novo valor passa a vigorar apenas no dia 1º de julho. Pois bem, subtraindo o valor de R$ 1,4527 (nova alíquota) do atual valor aproximado da carga tributária estadual de R$ 0,9202, o impacto da nova carga tributária será aproximadamente R$ 0,5325, a partir do dia 1º de julho.

    É preciso ressaltar, no entanto, que há a necessidade que o Governo de Minas internalize e regulamente o novo regramento (possivelmente via decreto) até o dia 1º de abril, para que a data mencionada (1º de julho) se mantenha como início de vigência à monofasia do ICMS.

    Gasolina Premium

    O valor aproximado da nova alíquota de ICMS da gasolina premium será de R$ 1,3094. A previsão de impacto para o dia 1º de julho será de aproximadamente R$ 0,1433, haja vista que, atualmente, a carga tributária estadual da Gasolina premium está em torno de R$ 1,3094 (colocar aqui o valor da placa), como se verifica na Placa de Tributação exigida pelo Decreto 10.634/2021, a qual o Minaspetro divulga semanalmente.

    Diesel e Biodiesel

    Para o diesel, de acordo com o Convênio nº 199 do Confaz, publicado em junho de 2022, ficou estabelecida uma alíquota de R$ 0,9456 por litro de diesel e biodiesel.

    Como a tributação estadual atual é de aproximadamente R$ 0,8928 para o S500 e de R$ 0,9138 para o S10, a presunção de impacto na carga tributária, a partir do dia primeiro de julho será de R$ 0,0528 no S500 e R$ 0,0318 para o S10.

    Etanol Hidratado

    O etanol hidratado continuará com a alíquota de 9,29%, conforme prevê o Decreto 48.462, publicado no dia 20 de julho do ano passado. O atual impacto de ICMS do etanol é de aproximadamente R$ 0,3577.

    PMPF

    Por mais que a previsão de majoração do ICMS esteja prevista para 1º de julho, é muito importante que o revendedor entenda que possíveis mudanças na carga tributária estadual podem acontecer até lá.

    Um exemplo claro é se houver publicações de novos Atos Cotepe’s do Preço Médio Ponderado Final (PMPF) até o dia 01/07/2023. Hoje, o PMPF da gasolina, por exemplo, está em R$ 5,08. Assim, nada impede que, de acordo com a metodologia de cálculo aplicável ao estudo de formação do PMPF, pelo Confaz, receba dos estados novas atualizações majorando a base de cálculo que incide, atualmente, os 18% para ICMS sobre a gasolina.

    Perguntas e Repostas

    Para tentar deixar mais clara essa complexa questão do novo regramento tributário, o Minaspetro elaborou um “Perguntas e respostas” para que o revendedor sane de vez suas dúvidas.

    A partir de quando valerá a nova alíquota do ICMS?

    O novo valor a ser pago a título de ICMS, caso o estado de Minas Gerais internalize as orientações do COFAZ até o dia 01/04/2023, tende a ter efeitos a partir do dia 1º de julho de 2023, uma vez que mudanças deste tipo, no regramento tributário, precisam de 90 dias para tornarem-se válidas (noventena tributária).

    Haverá mudança na gasolina premium?

    Sim, houve mudança também na gasolina premium. O valor da nova alíquota da gasolina premium também será de R$ 1,4527. Realizando a subtração da carga estadual atual com a nova alíquota, a majoração da carga tributária será de aproximadamente R$ 0,1433.

    E o Etanol?

    O etanol hidratado seguirá com a mesma alíquota de 9,29%. Ele não entra no novo regramento. O anidro, por sua vez, terá a mesma alíquota da gasolina, ou seja, R$ 1,4527 por litro.

    Como será a lógica para o Diesel?

    Como já era de conhecimento, a alíquota única do diesel, tanto para S10 quanto para o S500 será de R$ 0,9456, seguindo a mesma lógica, o estado de Minas Gerais deve internalizar o Convênio do Confaz até o dia 01/04/2023 para que a nova alíquota seja válida e aplicável à partir do dia 1º de julho de 2023, a dita noventena.

    Pode ser que a carga tributária do ICMS aumente até dia 1º de abril?

    Pode ser que sim. Se o governo de Minas Gerais realizar a apuração de mercado e verificar alterações no preço médio geral, poderá enviar as informações ao Confaz para que seja publicado um novo Ato Cotep adequando o PMPF dos combustíveis para o estado. Este fenômeno pode se repetir quinzenalmente até o dia 1º de julho de 2023.

    Avaliação do Minaspetro

    O Minaspetro sempre foi e sempre será contra quaisquer movimentações que resultem em aumento do preço dos combustíveis e, consequentemente, necessidade de incremento do capital de giro do revendedor. O anúncio, no entanto, surpreendeu positivamente. O impacto do ICMS na gasolina antes da Lei Complementar 194 era de aproximadamente R$ 2,08 por litro. Ou seja, o valor acabou sendo menor que o esperado “retorno total da carga tributária estadual”.

    A alíquota nacional única é uma luta histórica do Minaspetro, uma vez que vai ser mais um elemento para se buscar o fim da guerra fiscal fronteiriça, especialmente com o estado de São Paulo. Com isso, o revendedor do Sul de Minas, por exemplo, volta a ser competitivo, gerando emprego, renda e fomentando a economia local.

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