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EM GOIÁS – Novo sistema de autorregularização de ICMS promete facilitar a vida de contribuintes
Foto: SECOM – Matéria por Pollyana Cicatelli
Autorregularização de ICMS já está disponível para contribuintes pelo site da Secretaria da Economia de Goiás
Novo serviço online de autorregularização prevê atender cerca de 172 mil contribuintes
O contribuinte goiano passa a contar com um novo serviço online de autorregularização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio de uma ferramenta, que permite a correção voluntária, sem incidência de multa ou inconsistências em declarações de ICMS que estejam na malha fiscal.
De acordo com a secretária da Economia, Cristiane Schmidt, o objetivo da facilidade é oferecer o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduzir processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente, já que pode ser realizado a qualquer momento, em qualquer dia da semana.
Dispensando a necessidade de procurar atendimento presencial, para ter acesso ao novo serviço, o contribuinte pode acessar o site da Economia, clicar no ícone “Autorregularização” e selecionar o serviço desejado. A única exigência necessária para a ter acesso à facilidade oferecida pelo Governo de Goiás é a utilização do certificado digital do CNPJ e a baixa é automática.
Estimativa
Oferecido pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Economia, a novidade chega com a estimativa de atender cerca de 172 mil contribuintes, que estão aptos para realizar a autorregularização.
“Nossa diretriz é ampliar os meios de recebimento do crédito tributário com o menor custo possível, tanto para o contribuinte quanto para o Estado. E, nesse sentido, a autorregularização cumpre muito bem esse papel”, registra a subsecretária da Receita, Renata Noleto.
Pagamento
A autorregularização conta com as opções de pagamento à vista ou parcelado, dispondo ainda da opção de justificativa para inconsistências detectadas em malha fiscal.
Por meio do portal, também é possível acessar a tramitação dos processos e se comunicar com o auditor fiscal responsável. Em caso de não solução das divergências, poderá ser aberto procedimento de ação fiscal, com aplicação de multa.