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ALERTA SOBRE DISPENSA ANTES DA DATA-BASE – Sincopetro SP
Comunicado Conjunto Nº 45 – 08/12/22. Clique aqui para visualizar |
ALERTA SOBRE DISPENSA ANTES DA DATA-BASE
De acordo com o artigo 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
O período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para fins da indenização adicional, devendo ser observado o disposto na Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, para os empregados que contam com até 01 ano de serviço na mesma empresa, e o acréscimo de mais 03 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias. O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias)
Considerando a data-base da categoria em 1º de março de 2023, segue a tabela abaixo, onde relaciona os casos de empregados que contam com até 05 anos de serviços prestados na mesma empresa:
Para mais esclarecimentos, entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista: (11) 2109-0600 (Capital e Gde SP) / 0800 798 0000 (Interior SP) – atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h.
Fonte: Sincopetro SP
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