home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    ANPD: publicada autonomia da autoridade que fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados

    banner 08 LGPD - ANPD - ANPD: publicada autonomia da autoridade que fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados

    Foto: Pexels / cottonbro

    Autoridade foi criada vinculada à presidência, mas já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial.


    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já é uma autarquia. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).

    A partir de agora, a autarquia poderá criar cargos comissionados e passa a ter autonomia administrativa e financeira.

    ANPD é responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e aplicar sanções. A Autoridade foi criada vinculada à presidência, mas já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial.

    A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.124/2022, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro. Além de ser considerada autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências, a norma também cria um cargo comissionado de diretor-presidente, sem aumento de despesas. 

    A iniciativa prevê ainda outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.

    A mudança para autarquia já estava prevista na Lei 13.853, de 2019, com objetivo, segundo a explicação do Poder Executivo, de evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alegou o governo.

    A regulamentação da transição do órgão vinculado à Presidência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.

    Fonte: Agência Senado

    4.7/5 - (40 votes)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários