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    PIS / COFINS / ICMS – APROVADAS MEDIDAS PARA CONTER AUMENTO DE COMBUSTÍVEIS

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    Comunicado Nº 8/22 – 14/03/22.                                                          Clique aqui para visualizar



    PIS / COFINS / ICMS

    APROVADAS MEDIDAS PARA CONTER AUMENTO DE COMBUSTÍVEIS
     

    Na noite da última sexta-feira (11/03/2022) foi publicada a Lei Complementar nº 192, que altera o regramento do ICMS sobre os combustíveis e GLP. Já em vigor, esta lei representa uma das medidas aprovadas pelo Congresso Nacional e pelo Governo Federal para evitar a escalada dos preços desses produtos no país, afetados sobretudo pela elevação da cotação internacional do barril de petróleo em decorrência da guerra entre Rússia e Ucrânia. Um controle melhor da situação ainda depende da aprovação de outras propostas em andamento.

    Dentre as principais novidades, a nova lei prevê que as alíquotas de ICMS serão uniformes em todo o país, podendo ser diferenciadas por produto. Essa medida produzirá efeitos após deliberação dos Estados e Distrito Federal a respeito, que nesta tarefa deverão observar os parâmetros da nova lei, inclusive observar a evolução do preço dos combustíveis para evitar o impacto do peso do tributo no preço final ao consumidor. Além disso, o ICMS incidirá uma única vez sobre as operações envolvendo tais produtos, ainda que envolvam importação.

    Especificamente quanto ao diesel, enquanto não disciplinada a incidência do ICMS conforme os parâmetros da nova lei, para fins de substituição tributária a base de cálculo do imposto corresponderá, em cada Estado e no Distrito Federal, à média móvel dos PMPF praticados nos 60 meses anteriores à sua fixação. Outro destaque é a redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS aplicáveis ao óleo diesel, biodiesel, GLP e querosene de aviação até 31/12/2022, o que deve ser atendido de imediato pelas distribuidoras. Se isso não acontecer, caberá ao revendedor solicitar tal redução junto à área comercial. Caso já tenha recebido o produto, o revendedor deverá reclamar a devolução do valor/crédito.

    Não menos importante, em cumprimento à Lei nº 12.741/2012 (“Lei do Imposto na Nota”), é preciso que os revendedores com urgência ajustem seus sistemas operacionais de emissão de cupom fiscal para registrar a alíquota zerada de PIS/COFINS em relação aos citados produtos, respeitando assim o direito de informação dos consumidores.

    Os Sindicatos estão acompanhando essa questão e prestarão maiores informações às suas empresas associadas oportunamente.


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