home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    Impasse na NF de entrada do etanol: como lançar?

    banner 19 Impasse na NF - Impasse na NF de entrada do etanol: como lançar?

    Alguns revendedores entraram em contato com a Plumas Contábil durante o plantão que a empresa realiza no Minaspetro com dúvidas sobre como fazer a escrituração correta da CST (Código da Situação Tributária) de ICMS de entrada para o etanol. Em resumo, os revendedores disseram que há um impasse entre as informações que recebem dos contadores e das empresas do sistema operacional.

    De um lado sabemos que as empresas de sistemas operacionais realizam um amplo estudo da legislação para parametrizar seus sistemas. De fato, a Nota Fiscal de Etanol possui um valor destacado de ICMS e o sistema operacional precisa fazer o cálculo para somar ao valor total do produto, por isso na maioria dos casos é necessário usar a CST 010.

    Por outro lado, os postos de combustíveis recebem a orientação de suas contabilidades de que a legislação exige que o arquivo do SPED Fiscal tem que ser transmitido com a CST 060 (de acordo com a regulamentação do Confaz, as informações devem ser prestadas sob o “enfoque do declarante”, isto é, o posto revendedor de combustíveis precisa declarar a CST 060).

    No entendimento da Plumas Contábil, o posto revendedor deveria entrar em contato com a empresa do sistema operacional para verificar o que pode ser feito para ajudá-lo a regularizar a situação, pois não são todos os sistemas que trabalham dessa forma.

    Há empresas de sistema operacional que oferecem a opção ao revendedor de se colocar as duas opções de CST, mantendo no campo de cálculo a CST 010, mas deixando uma opção chamada de “Enfoque do declarante”, para colocar a CST 060 (no arquivo do SPED sai apenas a CST 060). Outros permitem colocar a CST 060, mas o sistema consegue calcular o valor do ICMS e destacar os valores corretamente.

    Por fim, o revendedor, como declarante, tem a obrigação de transmitir o arquivo do SPED Fiscal com a escrituração das notas de entrada de Etanol com a CST (ICMS) 060. Para não ser autuado, de uma forma ou de outra, o arquivo precisa conter esta informação antes da transmissão.

    Vale destacar que, atualmente, não apenas a NF de Etanol possui a CST (ICMS) 010, as NF´s dos lubrificantes estão vindo também com a mesma CST. A situação é exatamente a mesma, pois a legislação é voltada para os produtos derivados de petróleo.

    Fonte: Minaspetro

    4.4/5 - (21 votos)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários