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Impasse na NF de entrada do etanol: como lançar?
Alguns revendedores entraram em contato com a Plumas Contábil durante o plantão que a empresa realiza no Minaspetro com dúvidas sobre como fazer a escrituração correta da CST (Código da Situação Tributária) de ICMS de entrada para o etanol. Em resumo, os revendedores disseram que há um impasse entre as informações que recebem dos contadores e das empresas do sistema operacional.
De um lado sabemos que as empresas de sistemas operacionais realizam um amplo estudo da legislação para parametrizar seus sistemas. De fato, a Nota Fiscal de Etanol possui um valor destacado de ICMS e o sistema operacional precisa fazer o cálculo para somar ao valor total do produto, por isso na maioria dos casos é necessário usar a CST 010.
Por outro lado, os postos de combustíveis recebem a orientação de suas contabilidades de que a legislação exige que o arquivo do SPED Fiscal tem que ser transmitido com a CST 060 (de acordo com a regulamentação do Confaz, as informações devem ser prestadas sob o “enfoque do declarante”, isto é, o posto revendedor de combustíveis precisa declarar a CST 060).
No entendimento da Plumas Contábil, o posto revendedor deveria entrar em contato com a empresa do sistema operacional para verificar o que pode ser feito para ajudá-lo a regularizar a situação, pois não são todos os sistemas que trabalham dessa forma.
Há empresas de sistema operacional que oferecem a opção ao revendedor de se colocar as duas opções de CST, mantendo no campo de cálculo a CST 010, mas deixando uma opção chamada de “Enfoque do declarante”, para colocar a CST 060 (no arquivo do SPED sai apenas a CST 060). Outros permitem colocar a CST 060, mas o sistema consegue calcular o valor do ICMS e destacar os valores corretamente.
Por fim, o revendedor, como declarante, tem a obrigação de transmitir o arquivo do SPED Fiscal com a escrituração das notas de entrada de Etanol com a CST (ICMS) 060. Para não ser autuado, de uma forma ou de outra, o arquivo precisa conter esta informação antes da transmissão.
Vale destacar que, atualmente, não apenas a NF de Etanol possui a CST (ICMS) 010, as NF´s dos lubrificantes estão vindo também com a mesma CST. A situação é exatamente a mesma, pois a legislação é voltada para os produtos derivados de petróleo.
Fonte: Minaspetro