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    4ª fase do eSocial: grupo 1 precisa enviar dados sobre segurança e medicina do trabalho a partir do dia 13

    banner 05 eSocial - 4ª fase do eSocial: grupo 1 precisa enviar dados sobre segurança e medicina do trabalho a partir do dia 13

    Foto: Pexels

    Governo vai exigir cumprimento de regras para eliminar risco no ambiente laboral. Multas podem chegar a R$ 6 mil por colaborador e poderão ser aplicadas apenas com o cruzamento de dados digitais

    A partir de 13 outubro, inicia a 4ª fase do eSocial, em que as empresas do Grupo 1, começam a enviar para o Governo as informações dos eventos relacionados com a segurança e medicina do trabalho. Pensando nisso, a IOB, uma marca da ao³, listou os principais pontos para ajudar na entrega dessas obrigações.

    Nesta etapa, as empresas que, no ano de 2016, faturaram mais que R$ 78 milhões (Grupo 1) devem enviar para o Governo os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

    O Governo passará a exigir no sistema do eSocial informações específicas sobre segurança e medicina do trabalho e elas serão cruzadas com outros dados para evitar fraudes. Ou seja, a fiscalização será digital e não presencial como anteriormente. As sanções podem chegar a R$ 6 mil por colaborador, que, em alguns casos, inviabiliza a manutenção do negócio.

    Para estar em dia com o cumprimento das obrigações, primeiramente, a empresa deve contar com especialistas do seu SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para eliminar fatores de risco no ambiente laboral, observando as particularidades de cada espaço, entre elas riscos físicos, como calor, frio; químicos, como gases, líquidos tóxicos; e biológicos, como bactérias em hospitais, por exemplo.

    Se não for possível eliminar os perigos, o recomendável é minimizar a ameaça identificada com uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva). Em seguida, avaliar a necessidade de medidas administrativas ou de organização do trabalho. E, por último, adotar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

    “Os auditores fiscais do trabalho poderão autuar as empresas e aplicar as penalidades cabíveis analisando apenas as informações inseridas no eSocial, com isso, deve aumentar bastante o número de multas. As empresas estão preocupadas com o EPI, mas ele é o último item a ser implantado. Existem medidas obrigatórias que precisam ser tentadas primeiro, como os EPCs e as administrativas ou de organização do trabalho. Vale lembrar que cumprir essas obrigações corretamente é importante não só para evitar um prejuízo financeiro, mas, principalmente, as fatalidades e preservar a saúde dos colaboradores”, alerta Mariza Machado, especialista editorial da IOB/ao³.

    O prazo para início da 4ª fase para o Grupo 1 começa em 13 de outubro. O envio do evento S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. O evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).

    O evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, demanda o envio até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Já os demais grupos deverão iniciar essa etapa em 2022.

    Fonte: AO³ e contabeis.com.br

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