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    Portaria estabelece que emissão do PPP será apenas por meio eletrônico a partir de janeiro

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    Crédito: Shutterstock
    Por Bruna Klassmann – Jornalista da Revista Proteção

    Foi publicada no dia 23 de setembro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 313, informando que a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial, a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) será em meio eletrônico. O documento foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, assinada pelo ministro Ônyx Lorenzoni.

    De acordo com a portaria, essa mudança acontecerá de forma gradativa, conforme o cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial. Após o dia 3 de janeiro de 2022, o PPP em meio físico, não será aceito para a comprovação de direitos perante a Previdência Social.

    A obrigatoriedade do envio dos eventos de SST já começa neste ano, no dia 13 de outubro, para as empresas do primeiro grupo (empresas com faturamento anual maior que 78 milhões). Conforme o texto da portaria, excepcionalmente, para essas empresas, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico também ocorrerá em 3 de janeiro do próximo ano.

    A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. As orientações quanto ao preenchimento adequado das informações do PPP no eSocial estão estabelecidas no MOS (Manual de Orientação do eSocial).

    Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

     Acesse aqui, o documento completo.

    Fonte: protecao.com.br

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