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Tributação sobre diesel e gás de cozinha é zerada e medida começa valer imediatamente
Nesta segunda-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto e uma medida provisória zerando as alíquotas de PIS/COFINS.
Nesta segunda-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto e uma medida provisória para zerar as alíquotas da contribuição do PIS/COFINS sobre a comercialização e importação do diesel e do gás de cozinha. A mudança começa a valer imediatamente.
Para o diesel, a tributação reduzida a zero valerá para os meses de março e abril deste ano. Já em relação ao gás, a medida é permanente, ou seja, não tem data para ser encerrada. A redução do gás vale somente para GLP que é para uso doméstico.
Segundo o presidente, o decreto e a medida provisória visam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.
Para o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação da referida desoneração, também foi editada uma medida provisória majorando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025.
Impactos da medida
A medida adotada pelo governo federal para diminuir PIS/ COFINS do diesel e do gás residencial, vai causar uma redução de carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 no setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.
Considerando que as medidas estão sendo devidamente compensadas, esse benefício não implicará em diminuição da arrecadação total da União.
Como as reduções das alíquotas do diesel e do gás serão feitas por decreto, não necessitam de aprovação do Congresso e, por isso, já entraram em vigor. Já as medidas compensatórias, editadas por MP, terão que ser confirmadas pelo Legislativo.
As novas regras do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência entrarão em vigor imediatamente. Já o final do REIQ e o aumento da CSLL das instituições financeiras somente entrarão em vigor em 1º de julho de 2021.
O presidente já havia anunciado, no dia 18 de fevereiro, que a partir de 1º de março não haveria qualquer imposto federal incidindo sobre o preço do óleo diesel. Bolsonaro considerou o reajuste anunciado hoje pela Petrobras como “fora da curva” e “excessivo”.
Fonte: Portal Contabeis