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    SP – Aumento na alíquota exige atenção e controle de revendedores

    banner 04 revista resan 2 - SP – Aumento na alíquota exige atenção e controle de revendedores

    Lei também instituiu o Regime Optativo da Substituição Tributária e postos podem ter que pagar ainda mais

    Além do prejuízo sofrido pelas empresas privadas, a pandemia de covid-19 trouxe grande impacto nas contas públicas do Estado de São Paulo. Durante esse período, as receitas públicas diminuíram e as despesas tiveram um aumento significativo. Essa foi a justificativa utilizada pelo Governo do Estado de São Paulo para reduzir os benefícios fiscais (o que na prática significa aumento de tributo) do ICMS ligado a diversos setores, incluindo o de combustíveis.

    Desde o dia 15 de janeiro, a alíquota de ICMS incidente sobre o etanol hidratado e o óleo diesel passou de 12% para 13,3% com validade de dois anos. Nos casos do etanol anidro e da gasolina, não houve alteração.

    No início de janeiro, sindicatos e representantes da revenda varejista de combustíveis em São Paulo divulgaram um manifesto contra a majoração do ICMS. Para o grupo formado por Regran, Sincopetro, Recap e Resan, o aumento da alíquota agravará a crise social e econômica decorrente da pandemia da covid-19, ainda em fase crítica, que afeta o País.

    “Esperamos que o governo estadual reveja o aumento da alíquota de 12% para 13,3% sobre o diesel e o etanol, que tende a onerar em cascata os custos da indústria, do comércio e do setor de serviços, sobretudo as empresas de pequeno e médio porte, e elevar em potencial o preço final dos produtos essenciais, impactando o poder de compra da população e prejudicando os mais vulneráveis”, afirma o presidente do Sindicombustíveis Resan, José Camargo Hernandes.

    “O impacto está no preço de compra destes combustíveis e, consequentemente, no aumento do preço que serão repassados aos consumidores”, concorda Daniela de Paula, gerente comercial da Plumas Assessoria Contábil.

    Outra mudança importante e que trará grande impacto para os postos de combustíveis está no artigo 24 da Lei nº 17.293/2020, que instituiu o complemento de pagamento do ICMS e também o Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT).

    “Isso significa que os postos que vendem acima do Preço de Pauta estipulado pelo Confaz como base de cálculo para pagamento do ICMS pela distribuidora, terão que recolher a diferença do ICMS”, alerta Daniela.

    A substituição tributária é um regime onde o ICMS é recolhido por uma outra empresa. No caso dos combustíveis, hoje quem recolhe o ICMS antecipadamente são as distribuidoras, que o fazem com base em um preço estimado pelo governo, o chamado PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), também chamado de Preço de Pauta, utilizado pela distribuidora como base de cálculo para recolhimento do ICMS que vale para toda a cadeia.  Quando chega na bomba, entretanto, dependendo da região e da época, o valor final do combustível pode ser um preço menor ou maior do que aquele que foi o preço de pauta.

    A contadora Daniela de Paula explica que, até o início deste ano, quando o revendedor vendia por um preço menor, o posto podia pedir ao governo o ressarcimento do ICMS, e muitos postos estavam fazendo isso. E nos casos em que posto vendia acima desta pauta, o Estado não estava cobrando a diferença do imposto.

    “Ocorre que agora, através desta lei, quando o posto vender por um preço menor do que foi a pauta, poderá pedir ressarcimento. Mas quando o posto vender por um preço maior do que foi a pauta, terá que recolher a diferença do ICMS”, alerta Daniela.

    “Essa nova sistemática vai exigir que os revendedores acompanhem mais de perto a divulgação do PMPF, o que será um desafio”, afirma o presidente do Sindicombustíveis Resan, José Camargo Hernandes.

    “Postos que vendem acima do Preço de Pauta (estipulado pelo Confaz como base de cálculo para pagamento do ICMS pela distribuidora) terão que recolher a diferença do ICMS” – Daniela de Paula – Gerente comercial da Plumas Assessoria Contábil


    Postos que optarem pelo ROT não pagarão complemento

    Gerente comercial da Plumas Assessoria Contábil, Daniela de Paula explica, no entanto, que não é preciso gerar uma ansiedade por conta do ROT.

    “Existe uma possibilidade de as empresas escaparem dessa obrigação de recolher o complemento, e está justamente neste regime novo que o governo criou chamado ROT (Regime Optativo de Tributação), onde os postos que optarem por ele não vão precisar pagar o complemento do ICMS, mas também não vão poder pedir ressarcimento”, explica a especialista.

    “O revendedor precisará analisar se atualmente está com algum processo de ressarcimento em andamento, e precisa começar a fazer conta, pensar se sua empresa está mais perto de fazer um complemento ou de pedir um ressarcimento para quando o governo disponibilizar o sitema ROT, você realizar esta opção ou não.

    O decreto com as normativas ainda não foi publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado, mas assim que isso acontecer, disponibilizando no site da SEFAZ os procedimentos, as normas serão analisadas pelo Departamento Jurídico do Resan.

    Fonte: Revista Postos & Serviços – Janeiro de 2021 | Ano 26 | N° 301

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