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Procon-ES fiscaliza forma de oferta de cashback nos postos de combustíveis
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) está de olho na precificação e na forma de oferta de cashbacks nos postos de combustíveis. Alguns postos revendedores divulgam de forma ostensiva, por meio de grandes placas, os preços dos combustíveis já com o desconto conferido a quem utiliza o aplicativo de pagamento, o que leva o consumidor a acreditar que aquele é o preço final do litro.
O órgão tem observado que consumidores estão sendo atraídos pelo preço promocional, mas são surpreendidos, na hora do pagamento, pela informação de que o preço promocional do litro do combustível contempla apenas consumidores que pagarem com aplicativo de pagamento e recebimento on-line, ou seja, embora o preço promocional esteja na placa, não vale para quem paga em dinheiro ou outra forma de pagamento que não seja pelo aplicativo.
O cashback é um grande atrativo para os consumidores. Em síntese, o mecanismo se constitui de um programa de recompensa por reembolso, ou seja, um incentivo operado por empresas, em que uma porcentagem do valor gasto é devolvida ao titular da conta. Assim, o consumidor paga uma quantia, mas recebe para gastar em outras compras, com o mesmo App, uma porcentagem deste valor gasto.
Com o objetivo de resguardar os direitos dos consumidores quanto à informação clara e adequada sobre todos os preços praticados, o Procon-ES iniciou um trabalho de fiscalização nos postos de combustíveis da Grande Vitória. Recentemente, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sindipostos/ES) encaminhou consulta ao Procon-ES sobre a situação, divulgando, em seguida, circular informativa aos seus associados.
O Instituto comunicou ao sindicato que os preços nas placas devem corresponder ao valor do litro, cabendo aos postos que aderirem à forma de pagamento pelo aplicativo, informarem que dispõem do serviço e o percentual de desconto aplicado. O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que é obrigação do posto informar em local visível os preços praticados de todos os combustíveis comercializados, seguindo as regras de precificação vigentes. Acrescentou que a informação é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor e que o consumidor não pode ser induzido a erro pelos fornecedores.
“É proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 37, §1º, a veiculação de preços que induzam a erro ou sejam capazes de gerar dúvidas em sua escolha. A iniciativa do Sindipostos/ES de nos consultar e buscar informações para repassar aos seus associados foi muito bem recebida, porque conscientiza os fornecedores do ramo, evitando que insistam na prática. Quem ganha é o consumidor”, ressaltou Athayde.
O diretor-presidente informou ainda que o consumidor tem que ter ciência de quanto vai pagar pelo combustível antes do abastecimento. “É proibido divulgar um preço para atrair o consumidor e surpreendê-lo com uma cobrança diferenciada”, disse.
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