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REVENDEDOR, O CADASTRO DO SEU POSTO ESTÁ EM DIA?

ANP – CADASTRO DO POSTO REVENDEDOR – VALIDADE 3 MESES!
É necessário manter o cadastro do posto revendedor sempre atualizado. Qualquer alteração nas instalações e/ou nos dados cadastrais deve ser informada a ANP entre 15 a 30 dias.
As atualizações devem ser feitas exclusivamente através do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR) e têm validade de 3 meses. Assim, o revendedor deve imprimir e deixar sempre à disposição o cadastro atualizado para os agentes de fiscalização da ANP.
Para usar o sistema SRD-PR, o revendedor deverá acessar o site da ANP (http://app.anp.gov.br/srdpr/) e fazer um cadastro prévio com o uso do seu Certificado Digital (e-CNPJ).
As orientações quanto ao uso correto do sistema SRD-PR estão disponíveis no Manual do Usuário da ANP. Leia também o Guia Rápido, que explica os principais erros em documentos enviados, e dá dicas para agilizar sua solicitação.
IBAMA – CTF/APP (RAPP, TCFA, ACT´S, CR)
Conforme Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações), as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras –CTF/APP. Por meio dele é possível ter acesso a outros procedimentos obrigatórios como:
- Relatório Anual de Atividades – RAPP;
- Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental – TCFA;
- Acordos de Cooperação Técnica – ACT;
- Emissão do Certificado de Regularidade – CR;
A não entrega ou não observância desses procedimentos e respectivas validades geram multa e estão condicionadas a outras condições, como por exemplo no caso do RAPP é condição para pleitear licença ambiental estadual ou autorização ambiental de funcionamento.
O Sincopetro oferece orientação gratuita aos seus Associados para a atualização e preenchimento desses cadastros do Ibama e também da ANP através da parceria com a Plumas Contábil. Fique atento.
CETESB – RENOVAÇÃO DE L.O. – VALIDADE 5 ANOS
Os postos de combustíveis que estão em fase de renovação da Licença de Operação devem protocolar o pedido junto à Cetesb com 120 dias antes do vencimento no mínimo, sob pena de multa ou interdição pela fiscalização da ANP (Resolução nº 41/2013) ou pelo órgão ambiental.
Sem a L.O. regularizada, o Revendedor fica impedido de operar o posto e somente poderá fazê-lo se possuir protocolo válido de pedido de renovação do documento vencido no órgão competente, solicitado antes do vencimento do mesmo.
É recomendado que o processo de renovação seja orientado por profissional especializado para atender as exigências técnicas estabelecidas na LO. Os Associados têm à disposição gratuitamente a parceria com a FS Consultoria para sanar as dúvidas a respeito deste e outros assuntos.
O Sincopetro dispõe de uma sentença judicial favorável aos seus Associados – devidamente regularizados – que reduz drasticamente o valor cobrado na taxa de licenciamento ambiental. Consulte-nos!
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