home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Contribuintes que retificarem a Escrituração Fiscal até 30 de setembro estão isentos de taxas

    banner 6 Contribuintes que retificarem - Contribuintes que retificarem a Escrituração Fiscal até 30 de setembro estão isentos de taxas

    Foto: Assessoria | Sefaz/MT

    Podem ser corrigidos os arquivos referentes ao período de fevereiro a julho de 2020

    Os contribuintes, do comércio atacadista e varejista, que precisarem retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do período de fevereiro a julho de 2020 estão dispensados da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Para isso, é necessário solicitar autorização ao Fisco, por meio do Acesso Restrito, e entregar os arquivos até o dia 30 de setembro, conforme Portaria nº 159 publicada nesta segunda-feira (31.08) no Diário Oficial.

    Arquivos transmitidos após o prazo estarão sujeito ao recolhimento da TSE. Normalmente, é cobrado o valor de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído, que corresponde a R$ 318,74 considerando a UPF cotada para o mês de setembro – R$ 159,37.

    De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o prazo para a entrega da EFD retificadas sem cobrança da TSE estava previsto, incialmente, para o dia 31 de agosto. Porém, o Executivo prorrogou por mais 30 dias para que os contribuintes tivessem tempo hábil para fazer retificação dos arquivos.  A prorrogação foi autorizada pelo Decreto nº 609, publicado no dia 25 deste mês.

    A dispensa da taxa alcança aquelas empresas que fizeram o inventário do estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019 e declararam ao Fisco Estadual, por meio da EFD, para aproveitamento do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a entrada desses itens. O crédito pode ser usufruído em oito parcelas mensais, conforme prevê o art. 8º, Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

    Para preencher a retificação da EFD, é necessário seguir os procedimentos elencados na portaria 139/2020 (DOE do dia 10 de agosto), observando as especificações de cada regime de tributação ou de benefício fiscal que orienta a apuração do imposto. O disposto na portaria se aplica tanto aos contribuintes que já utilizaram o crédito, quanto para aqueles que desejam usufruir do benefício.

    Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelo canal online, Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. Informações sobre a apuração do estoque também estão disponível no Portal do Conhecimento, que pode ser acessado no site da pasta.

    Fonte: Lorrana Carvalho | Sefaz/MT

    4/5 - (7 votes)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários