home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    PROCON DA CAPITAL REDEFINE REGRAS PARA POSTOS E DISTRIBUIDORES SOBRE DIVULGAÇÃO DE PREÇOS COM DESCONTO

    banner PROCON CAPITAL - PROCON DA CAPITAL REDEFINE REGRAS PARA POSTOS E DISTRIBUIDORES SOBRE DIVULGAÇÃO DE PREÇOS COM DESCONTO

    MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

    PROCON REDEFINE REGRAS
    PARA POSTOS E DISTRIBUIDORES SOBRE DIVULGAÇÃO DE PREÇOS COM DESCONTO

     

    O Sincopetro alerta os Associados do Município de São Paulo sobre o novo regramento local do Procon estabelecido para os Postos Revendedores e Distribuidores de Combustíveis, através da Nota Técnica Nº 02/2020 – SMJ/PROCON/G 030916113, que determina imediata adequação dos informes de preço ao consumidor final, de forma destacada (com fonte diferenciada e em tamanho maior), no que se refere ao valor de comercialização na bomba e, em menor proporção, o preço referente à oferta ou promoção.

    Além disso, o informe também estabelece que as ofertas que possuem público específico, horário determinado ou dia da semana, precisam estar descritas na faixa de forma clara e compreensível à distância do consumidor.

    Portanto, é necessário que sejam retiradas as faixas, banners e comunicações afins que não estejam de acordo com o novo regramento. 

    O Procon ressalta que o não atendimento das novas diretrizes acarretará a instauração de procedimento administrativo contra o infrator, que ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Nº 8.078/1990, dentre as quais pena de multa pecuniária, sem prejuízo das implicações penais previstas nos artigos 66 e 67, do mesmo Dispositivo Legal, bem como do artigo 33, § 2º do Decreto 2.181/97.

    Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro, de segunda a sexta, das 9h às 16h, pelo tel: (11) 2109-0600 (Capital e Grande São Paulo) / 0800 798 0000 (interior de São Paulo), ou envie um e-mail para centraljuridica@sincopetro.org.br.

    Fonte: Sincopetro

    3.2/5 - (4 votos)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários