home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    Com revogação de MP 905, acidente no trajeto até emprego volta a ser considerado como de trabalho

    Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo perdeu validade e acidente no percurso casa-emprego passa a garantir novamente estabilidade de 12 meses no contrato.

    cabeca materia - Com revogação de MP 905, acidente no trajeto até emprego volta a ser considerado como de trabalho

    ACIDENTE DE TRABALHO

    Com revogação de MP, acidente no trajeto até emprego volta a ser considerado como de trabalho

    Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo perdeu validade e acidente no percurso casa-emprego passa a garantir novamente estabilidade de 12 meses no contrato.

    Com a revogação da Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho, e o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.

    Entre outros pontos, a MP excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.

    A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi revogada no dia 20 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar parada parada no Senado em acordo para a aprovação. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que vai editar uma nova MP para tratar do Contrato Verde e Amarelo, mas com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

    Questionado pelo G1 se o governo pretende voltar a excluir o acidente no trajeto até o emprego como acidente de trabalho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia respondeu apenas que, com a revogação da MP 905, “volta a vigorar para fins previdenciários o disposto” na Lei 8.213/91. 

    Ou seja, volta a ter validade o artigo da legislação que equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho, “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

    Sem acordo pra votação no Senado, Bolsonaro revoga MP do contrato verde e amarelo P905, as empresas deixaram de emitir CAT (comunicado de acidente de trabalho) para os acidentes de trajeto e com isso não havia nenhuma garantia de emprego assegurada ao empregado acidentado. “A revogação da MP permite que os acidentes de trajetos ocorridos após a sua revogação devam ser observados pelas empresas com base na lei anterior, ou seja, obrigatoriedade na emissão de CAT com consequente garantia de emprego após a alta médica”, explica o advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados.

    O advogado e especialista em Direito Previdenciário João Badari explica que, se fosse mantida, a MP provocaria impactos não só em direitos trabalhistas como estabilidade e indenização, mas também previdenciários em pensões por morte, nos cálculos de benefícios, carência etc. “Todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste acidente não poderiam mais ser exercidos pelo trabalhador. Por exemplo, o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento seria o comum, e não o acidentário”, afirma.

    Durante a tramitação da MP no Congresso, o relator chegou a propor uma alteração no texto de forma a considerar acidente de trajeto como de trabalho somente aquele que ocorrer em veículo fornecido pelo empregador e no caso de haver dolo ou culpa. Mas, agora, a regra volta a ser a mesma que vigorou até novembro do ano passado. 

    Garantia de estabilidade

    Com a revogação da MP, desde o dia 20 de abril as empresas voltaram a ficar obrigadas a emitir CAT em casos de acidente de trajeto.

    “Havendo necessidade de afastamento por período superior a 15 dias, o empregado deve ser encaminhado à perícia do INSS que determinará o período de afastamento. Com o retorno fica garantida a estabilidade ao trabalhador acidentado”, explica Anaí Frozoni, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados.

    Por lei, a estabilidade é de ao menos 1 anos após a alta médica mas, dependendo da convenção coletiva do sindicato, essa garantia poderia ser maior.

    Nos acidentes de trajeto ocorridos durante a vigência da MP, os advogados lembram que a emissão de CAT não era obrigatória, uma vez que a medida provisória tem força de lei durante a sua vigência. “A melhor alternativa para essa situação é que as partes analisem caso a caso e entrem num acordo com concessões recíprocas, evitando-se o desgaste de uma ação judicial, sobretudo frente ao momento em que estamos vivendo”, recomenda Vilela.

    Fonte: Globo – G1

     

    5/5 - (1 voto)

    Marcadores: