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Supremo dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia
Por sete votos a três, Superior Tribunal Federal decidiu por permitir que reduções sejam negociadas diretamente com o trabalhador.
STF aprova redução de salário e de jornada em acordos individuais, sem o sindicato.
Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal manteve a medida provisória que permite que reduções de jornada e de salário possam ser negociadas diretamente com o trabalhador, sem a participação dos sindicatos.
O ministro Ricardo Levandowski apresentou o relatório na abertura da sessão virtual, na tarde de quinta-feira (16). O partido Rede Sustentabilidade questionou a medida provisória que admite a redução temporária da jornada de trabalho e salários e a suspensão de contratos de trabalho em negociação direta entre patrão e empregado. Mas somente para quem ganha menos de R$ 3.155 ou mais de R$ 12.200 por mês.
O advogado da Rede argumentou que esses acordos só podem ocorrer com a participação do sindicato, como prevê a Constituição. Em uma liminar, o ministro atendeu, em parte, o pedido da Rede e determinou que as negociações poderiam entrar em vigor imediatamente, mas o sindicato teria dez dias para se manifestar.
Na votação, o ministro manteve o entendimento: “Primeiro, que a redução de salário e da jornada de trabalho só é permitida mediante convenção ou acordo coletivo e, depois, que, em havendo negociações coletivas, a participação dos sindicatos é obrigatória”, defendeu Lewandowski.
Nesta sexta-feira (17), na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes divergiu. Ele disse que a MP buscou a convergência e a boa-fé entre trabalhadores e empresas num momento de crise, e que a possibilidade do sindicato opinar posteriormente traria insegurança jurídica.
“A medida provisória é muito específica: durante o estado de calamidade e por 90 dias. Durante esse período, o empregado terá a garantia da manutenção do seu emprego, mesmo que com uma redução proporcional de salário, proporcional às horas trabalhadas, e haverá uma complementação do poder público”, disse o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Edson Fachin e Rosa Weber consideraram que qualquer negociação tem que ser feita pelo sindicato. Mas, a partir daí, todos os demais ministros concordaram com Alexandre de Moraes: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Foram sete votos a três pela validade imediata dos acordos individuais sem a necessidade dos sindicatos. Com isso, fica mantida a medida provisória que cria o programa emergencial de manutenção de empregos por causa da pandemia. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Por Jornal Nacional