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ATENÇÃO: HORÁRIO DO FUNCIONAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS NA CAPITAL
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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
HORÁRIO DO FUNCIONAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS NA CAPITAL
A Prefeitura do Município de São Paulo publicou ontem no Diário Oficial o Decreto N º 59.349 que recomenda o horário de funcionamento das atividades industriais comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (acesse aqui o Anexo Único do Decreto).
O intuito das recomendações visa reduzir as aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior movimento.
No caso dos POSTOS DE SERVIÇOS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA, o horário permanece livre no Decreto Municipal, mas lembramos novamente que a Portaria ANP nº 812/2020 estabelece que o horário de funcionamento dos postos deve ser, NO MÍNIMO, de segunda a sábado, das 7h às 19h, deixando a critério do estabelecimento a ampliação deste período.
A mesma regra se aplica às lojas de conveniência e outros comércios que funcionem dentro da área do posto, desde que possuam o mesmo CNPJ do posto.
Caso tenha dúvidas, consulte o Sincopetro.
Fonte: Sincopetro