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    Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial

    Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial

    IMG-20190809-WA0001 - Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial

    Divulgada Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, que trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

    Assunto: Simplificação do eSocial

    A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

    1. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
    2. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
    3. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.
    4. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    5. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
    6. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

    a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

    b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

    c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

    d) LRE – Livro de Registro de Empregados;

    e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

    f) CD – Comunicação de Dispensa;

    g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

    i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

    j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

    k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

    l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

    m) Folha de pagamento;

    n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

    o) GPS – Guia da Previdência Social

      Fonte: Portal eSocial

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