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    SINCOPETRO EM AÇÃO: Consumo de bebidas alcoólicas em áreas específicas do posto PODE SIM!

    VOCÊ SABIA?
    O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
    EM ÁREAS ESPECÍFICAS DO POSTO
    PODE SIM, GRAÇAS AO SINCOPETRO!

    Graças ao árduo trabalho do Sincopetro na ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo)  foi possível alterar o texto do Projeto de Lei que vetava o consumo de bebidas alcoólicas em todos os postos de combustíveis do estado de São Paulo. O novo texto liberou o consumo em áreas específicas, como lojas de conveniência por exemplo. 

    Para mais detalhes sobre este importante trabalho realizado pelo Sincopetro, veja os documentos abaixo:

    ANTES DA ATUAÇÃO
    DO SINCOPETRO

    Clique na imagem a cima
    para ver o Projeto de Lei nº 215/2018
    na íntegra.

    APÓS A ATUAÇÃO
    DO SINCOPETRO

    Clique na imagem a cima
    para acessar a NOVA LEI
    Nº 16.927/2019, na íntegra. 

    Sugestão de placa conforme exigência da Lei Estadual nº 16.927/2019

    para que sejam afixados nos locais previstos com ampla visibilidade. 

    Clique aqui http://bit.ly/2B8aozh
    para baixar o arquivo em pdf.

    Fonte: Sincopetro

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