Notícias
ATENÇÃO REVENDEDORES DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – MG
À partir do próximo dia 1º de Abril todos os Postos de Combustíveis estão obrigados à emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica a “NFC-e” em substituição ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF e a nota fiscal serie 2.
Separamos aqui três principais dúvidas que temos recebido de alguns revendedores e gostaria de compartilhar com vocês como dicas para que esta implantação seja um pouco mais tranquila em seu Posto!
Primeira dica: Revisão do cadastro de produtos em seu sistema gerencial. Porque? para evitar que uma NFC-é seja rejeitada no momento da venda – causando transtorno para você e seus clientes, pois NFC-e valida vários campos fiscais, como CST, CFOP, NCM e outros
Veja, agora estas informações serão transmitidas diretamente do seu sistema gerencial para a Secretaria da Fazenda.
Segunda dica: Como solicitar o credenciamento para emissão da NFC-e. Bem, A SEF MG ficou de disponibilizar um modulo de credenciamento através do SIARE, mediante uso do certificado digital. Porém, enquanto este canal não for liberado, você já pode e deve realizar o pedido de credenciamento através do canal Fale Conosco no Click SEF conforme você pode ver aqui no vídeo.
No campo “assunto” você vai selecionar “DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > NFC-e > CADASTRO EMISSOR”, e prosseguir com o credenciamento.
Terceira dica: até quando posso continuar utilizando meu ECF? Bem o artigo 3º da Resolução menciona que fica facultada a utilização do ECF por até nove meses ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro.
Ou seja, é possível utilizar concomitantemente a NFC-e e seu ECF, porém, primeiro você terá que verificar se o seu sistema gerencial atende esta concomitância. Lembrando que a emissão da NFC-e vai ser obrigatória já à partir de 01 de Abril.
Hoje, tivemos notícias de que Fisco assumiu o compromisso de flexibilizar a exigência da NFC-e nos postos durante um breve período a partir de 1º de abril, para que os revendedores façam corretamente a transição e implementação do novo sistema.
Entretanto, conforme ressaltaram os representantes da SEF-MG, a legislação está vigente e a adequação deve ocorrer o quanto antes, vez que esta flexibilização não teve período pré-definido.
Fonte: Plumas Contábil