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    Até o final de 2019, bombas de combustíveis terão de ter o mesmo sistema de segurança de um banco

    A venda do combustível que passa pela bomba utilizará a mesma tecnologia que uma transação bancária, ou seja, a criptografia e certificação digital.

    Mas o que é isso? O que a mudança impõe ao revendedor e quais os benefícios para o consumidor? Quem está pensando em trocar equipamentos do posto deve ler esta reportagem com atenção.

    O prazo para que fabricantes de bombas medidoras de  combustíveis líquidos lancem no mercado novos modelos dotados de segurança de hardware e software, além da incorporação de princípios criptografia assimétrica – tecnologia utilizada para aumentar a confiabilidade do que está sendo vendido e impedir a sua violação por fraudadores – se encerra em dezembro de 2019.

    Para saber como o mercado está se preparando para essa mudança, que consta na Portaria 559/2016 do Inmetro, Postos & Serviços entrevistou Raimundo Rezende, diretor de Metrologia Legal do Inmetro. Segundo ele, as empresas fabricantes já estão alinhadas com a nova tecnologia. “Acredito que não há empecilhos para prorrogações de prazos, pois os parâmetros são claros e com protocolos internacionais”.

    Nova atualização  – A novidade, contudo, está na recente publicação da Portaria 294, de junho de 2018. Considerando a necessidade de melhoria contínua do controle metrológico legal,  a portaria traz informações no artigo 9 quanto à inclusão de criptografia e certificação digital nas bombas.

    “Até então, não tínhamos assumido no Brasil a utilização da certificação digital. Era uma decisão que dependia da indústria. Buscamos recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) e não havia estudo comprobatório de que a certificação resolveria a questão das fraudes. Contudo, essa tecnologia já existe em transações bancárias. E é isso que vai acontecer na bomba”.

    Quando rodar o número de voltas correspondente a um litro, por exemplo, a informação é criptografada e enviada ao computador sem adulteração. “Vai permitir, ainda, que o consumidor posso parear o seu celular com a bomba e ver a quantidade exata vendida. Vamos dar mais essa confiança”.

    Prazos previstos para a troca – Adequações nas bombas já existentes poderão ser feitas, contudo, os equipamentos deverão ser tirados no mercado em prazos que variam conforme seu ano de fabricação. Confira o cronograma abaixo:

    Modelo até 2019 – 180 meses após a publicação da portaria 559/16

    Anterior a 2016 – 144 meses após a publicação da portaria 559/16
    Anterior a 2014 – 132 meses após a publicação da portaria 559/16
    Anterior a 2011 – 120 meses após a publicação da portaria 559/16
    Anterior a 2007 – 96 meses após a publicação da portaria 559/16
    Anterior a 2004 – 72 meses após a publicação da portaria 559/16
      

    Fonte:  POSTOS & SERVIÇOS

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