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    Contabilidade X Gestão

     

    Elas são duas áreas distintas do posto em que o revendedor deve manter controle sobre ambas; deixar a administração da Revenda na mão do escritório de contabilidade pode ser arriscado

    Contabilidade X Gestão

    O caso do revendedor Luiz Gustavo Pimenta, proprietário do Posto Supremo, em Contagem, é emblemático quando o assunto é o cuidado que o empresário deve ter com a contabilidade. No ano passado, ele percebeu que o lucro do Imposto de Renda estava muito alto, o que causou certa estranheza.

    Além disso, observou que algumas notas de despesa não estavam sendo contabilizadas nos lançamentos. A solução encontrada, portanto, foi a contratação de uma consultoria para a análise do trabalho da contabilidade, que encontrou os equívocos e fez alguns ajustes. “Muitas vezes nós, revendedores, buscamos alternativas para economizar ao extremo, mas é aquele famoso ditado que “barato que sai caro”, pontua Luiz. “Eu sei que quando contratamos uma consultoria ficamos receosos, porque ela aponta erros e isso é desconfortável para nós, mas neste caso foi muito bom. Não só identificou os problemas como também fez a contabilidade trabalhar de forma mais atenta.”

    Relatos de casos como o de Luiz Gustavo chegam ao Minaspetro todos os dias. É preciso ficar claro que uma coisa é a contabilidade do posto, outra é a sua gestão. Histórias de postos de combustíveis que quebraram porque o revendedor deixou nas mãos dos contadores não faltam. Daniela de Paula, gerente Comercial da Plumas Contabilidade, alerta: em meio a um período tão turbulento do país, é importante pensar se a gestão tributária adotada para sua empresa há dois anos, por exemplo, continua sendo a melhor opção, pois isso pode significar a sobrevivência de sua empresa no mercado. “Embora a gestão tributária, na maioria das vezes, fique a cargo do contabilista ou escritório contábil contratado pelo revendedor, um bom gestor administrativo deve sempre acompanhar o que sua contabilidade vem fazendo, principalmente em função das diversas mudanças trazidas pelo Sped contábil, Sped fiscal, em que as informações são transmitidas para Receita Federal por meio de arquivos eletrônicos e estão muito mais transparentes ao fisco.

    ” Ou seja, não adianta reclamar. Contabilidade é um assunto denso, em que a maioria dos empresários prefere manter certo distanciamento, mas não há como escapar. É preciso conhecer e entender os regimes tributários permitidos pela legislação federal (Lucro Real, Lucro Presumido). Isso fará com que o revendedor acompanhe se a decisão tomada pelo seu contador foi, de fato, a melhor para a empresa, “É importantíssimo que o revendedor entenda a diferença entre administrar sua empresa e gestão tributária, além de saber que ambas devem caminhar juntas”, explica Daniela. “

    QUAL REGIME ESCOLHER?

    De acordo com a especialista, as dúvidas geralmente são as mesmas – Onde está este lucro apurado pelo contador? Como posso pagar tanto imposto se nem estou vendo o dinheiro? As respostas para esses questionamentos residem, essencialmente, no regime de tributação adotado.

    Daniela explica que para a grande maioria dos postos com galonagem média de até 400 mil litros/mês, o melhor regime de tributação tem sido o Lucro Real. Na modalidade é permitido deduzir da receita o custo de aquisição das mercadorias, todas as despesas passíveis de dedução para cálculo dos impostos, e são muitas as despesas que podem ser contabilizadas, e somente após a realização desta contabilidade é apurado o “lucro real”.

    Baseado nesse resultado, se der lucro o posto pagará 24% de IRPJ e CSLL (se este lucro for acima de R$ 60.000.00 adiciona mais 10% de IRPJ), mas se der prejuízo, ele não paga imposto. “Já o Lucro Presumido tem sido mais viável para postos maiores, acima de 500 mil litros mês, pois nesse caso geralmente não possuem despesas suficientes para abater nesta receita. No lucro presumido, o cálculo é realizado diretamente baseado no faturamento da empresa sem dedução dos custos e despesas. É aplicada a alíquota de 1.6 % sobre o faturamento (no caso de combustíveis) e sobre essa base de cálculo aplica-se 24% IRPJ e CSLL”, confirma Daniela.

    Ou seja, o que é importante que o revendedor esteja em mente é que se o posto vende até 400 mil litros por mês e está no lucro presumido, é válida uma reanálise do regime de tributação. Se ele vende abaixo de 250 mil/mês deve estar ainda mais atento.

    Com as recentes mudanças do Sped, é importante salientar que o Fisco colocou algumas responsabilidades diretamente para o contribuinte, que antes eram de total responsabilidade do contador, como é o caso do Sped Fiscal do ICMS. Para ser gerado completo nos moldes solicitados pelo Fisco, ele tem que sair do sistema ERP do revendedor, pois só assim, trará as informações completas como compras, vendas, LMC, inventário e vendas de cartões de crédito/débito.

    Daniela ressalta que para que o revendedor consiga gerar esse arquivo corretamente, é imprescindível que o contador o oriente de maneira adequada. Quando este arquivo é gerado pela contabilidade, na maioria das vezes, pode estar incompleto, ou seja, não conter as informações obrigatórias como o LMC e cartões, o que pode gerar autuação para o revendedor. No entanto, alguns processos devem ser de exclusividade da contabilidade, como a geração do arquivo Sped Contábil, que substitui o Livro Diário, Livro Razão e balanços, bem como a apuração das guias e impostos a pagar. Além disso, folha de pagamento e encargos sociais também são de responsabilidade da contabilidade.

     Fonte: Revista Minaspetro  – Abril 2018.

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