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    Veja se vale a pena separar o CNPJ das empresas

    Seu posto possui loja de conveniência? Se sim, o CNPJ está vinculado ao posto? Você sabia que há casos em que, se houver separação de CNPJ, há economia tributária?

    Matéria publicada na edição de fevereiro/2018 da revista Postos & Serviços

    É muito provável que uma loja com faturamento mensal acima de R$ 50 mil e que já possua pelo menos quatro funcionários, encontre vantagens em fazer a separação do CNPJ. A afirmação é da gerente comercial da Plumas Assessoria Contábil, Daniela de Paula.

    “O objetivo está na economia tributária que se pode obter. Por exemplo, em um posto com loja de conveniências optante pelo Lucro Real, o revendedor pagará um total de 33,25% de impostos federais sobre o lucro, sendo 24% de IRPJ e CSSL e 9,25% de Pis e Cofins. Isto sem mencionar o ICMS de 12% e 18% sobre as vendas de mercadorias que não são substituição tributária. Já se a loja tiver o CNPJ separado do posto e for enquadrada no Simples Nacional, o revendedor pagará inicialmente 4% de Simples e a alíquota máxima chega à 19% de acordo com a faixa de faturamento da empresa”.

    Ou seja, são 33,25% de Impostos Federais pelo Lucro Real contra 4% (alíquota inicial) de imposto no Simples Nacional. Uma economia de aproximadamente 29% nos tributos federais.

    cnpj-empresas

    Economia até nos encargos trabalhistas
    A economia também ocorre nos encargos sociais da folha de pagamento. Quando optante pelo Simples Nacional, a empresa recolhe o INSS apenas dos funcionários e não precisa recolher a parte da empresa, diz Daniela De Paula, da Plumas.

    SAT Fiscal
    Vale lembrar que, ao ter um CNPJ distinto para a loja, é necessário adquirir um Sistema Gerencial ERP bem como o equipamento
    Sat Fiscal separado do posto.

    Dúvidas
    Para fazer a mudança, é preciso saber – em caso de estabelecimento ligado a uma distribuidora – se o contrato permite separar um CNPJ para a loja e outro para o posto. Além disso, verifique se o contrato de locação do imóvel permite uma sublocação para a loja, lembrando que sempre é possível realizar um aditamento.

    Fonte Site – Resan.

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