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    Fique atento: Sinalização obrigatória

    Adesivo CNPJ tem regras claras

    O adesivo de identificação do posto revendedor contendo o CNPJ e o endereço completo deve obedecer às regras conforme definidas nas Resoluções ANP nº 41/13 e nº 57/14, sobre dimensões, conteúdo e aplicações (acesse aqui as orientações gerais). Qualquer desconformidade como, por exemplo, preenchimento dos dados à mão, deve ser evitada afim de se prevenir diante de fiscalizações.

    Placa e Adesivo alertam violência contra à mulher (Disque Denúncia)

    Atualmente existem duas leis que determinam a sinalização para divulgação do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher. A primeira é a Lei Estadual nº 15.458 que exige desde 2014 uma placa de sinalização com padrão definido em todos os estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A segunda é mais recente, a Lei Municipal de São Paulo nº 16.684 de 2017 têm a mesma finalidade, porém não define o padrão, apenas o texto obrigatório. O Sincopetro encaminhou ofício à Prefeitura do Município de São Paulo no final do ano passado questionando a duplicidade das leis e das placas, e permanece sem resposta até o momento.

    Selo obrigatório do Inmetro para veículo GNV

    De acordo com a Lei Estadual nº 16.649 (12/01/2018), o abastecimento com GNV só poderá acontecer em veículos com o selo do INMETRO (Portaria INMETRO/MDIC nº 122, 21/06/02). Este selo deve ser portado pelo proprietário/condutor, podendo o mesmo fixá-lo no para-brisa do veículo, de forma a ser visualizado em ambos os lados. O selo GNV é um instrumento importante no controle estatístico dos veículos que possuem o sistema GNV instalado, além de orientar equipes de salvamento (Defesa Civil, Bombeiros, etc.) sobre a existência deste outro combustível. Extintores com água NÃO DEVEM ser usados para combater incêndios em veículos convertidos para gás natural, pois a água pode resfriar rapidamente o cilindro, danificando o seu material e aumentando o risco de explosões. A validade do selo é a mesma do Certificado de Segurança Veicular (1 ano), devendo ser substituído a cada inspeção periódica de segurança veicular. O usuário paga pela inspeção e automaticamente recebe também o selo. Para mais informações, consulte o site do Inmetro.

    Fonte: Sincopetro, ANP e Inmetro.

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