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Abastecer após o acionamento da trava de segurança é proibido!
Foi aprovada no dia 12 de janeiro de 2018, a Lei Estadual nº 16.656 que proíbe os postos revendedores de combustíveis de abastecer os veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba. O abastecimento dos tanques depois do desarme automático somente será permitido nos casos em que houver o desligamento precoce do bico, que pode ocorrer em função de características de determinados tubos de enchimento do próprio tanque do automóvel. Será considerado ilegal o abastecimento com bicos e bombas que não possuam o sistema de desarme automático.
Conforme mencionado pelo Sincopetro em informativos anteriores, desde 22 de setembro de 2017, todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar adequadas com bicos automáticos, NÃO sendo permitido o abastecimento dos veículos após o acionamento da trava, de acordo com a determinação da Portaria MTPS 1109, que aprova o Anexo 2 da NR 09.
Destacamos que em alguns municípios do Estado de São Paulo existem leis que obrigam a afixação de sinalização em relação à proibição do abastecimento além do limite. Sendo assim, para ficar em dia com a fiscalização, consulte a prefeitura da sua cidade.
Em caso de dúvidas ligue para o Departamento Jurídico do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600.
Fonte: Sincopetro