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    Lei Antifumo: Vigilância Sanitária intensifica a fiscalização

    leiantifumo

    Informamos que a Vigilância Sanitária intensificou as fiscalizações em relação ao atendimento à Lei “Antifumo” no Estado de São Paulo.

    A Lei Estadual nº 13.541 que entrou em vigor no dia 07 de maio de 2009, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.

    Além disso, a lei proíbe fumar em locais total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

    Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento receberá multa e os valores podem ser dobrados se houver reincidência. A responsabilidade é atribuída ao proprietário do estabelecimento, ou seja, os fumantes não são alvos da fiscalização.

    Os revendedores devem ficar atentos e tomar providências como afixação do adesivo obrigatório da Lei Antifumo (fornecido para os associados gratuitamente), retirada de cinzeiros, orientação aos clientes e empregados, bem como disponibilizar o formulário para eventuais denúncias de descumprimento da lei (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO).

    Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada.

    Para mais informações entre em contato com o Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 ou consulte a sua subsede.

    Convenção Coletiva sobrepõe a Reforma Trabalhista

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    No próximo dia 11 de novembro de 2017 entrará em vigor a Lei nº 13.467/2017, publicada no DOU em 14/07/2017, que traz novos nortes para a relação de trabalho no país com a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    No entanto, existem alterações polêmicas que além de dividir opiniões dos operadores de direito, encontram-se na eminência de possíveis alterações pelo poder judiciário.

    É IMPORTANTE lembrar que estão em plena vigência as normas fixadas em nossa Convenção Coletiva até março de 2018. Por esse motivo orientamos cautela aos revendedores no momento de realizar qualquer readequação neste campo, principalmente nos contratos de trabalho vigentes.

    Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 ou consulte sua subsede.

    Fonte: Sincopetro

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