home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Nota Fiscal Cancelada: irregularidade pode trazer prejuízo, saiba como não cair neste golpe

    nfcancelada

    Há um golpe rodando o mercado de contabilidade e causando grandes prejuízos às empresas junto ao Fisco. Trata-se de uma fraude envolvendo notas fiscais canceladas. O processo de digitalização destes documentos, que deveria protegê-los de irregularidades, infelizmente não está funcionando da maneira correta.

    Entenda então qual é a irregularidade que ronda as notas fiscais canceladas. E saiba como evitar este tipo de truque com suas NFes.

    Notas fiscais “frias” e um escândalo

    Algumas Notas Fiscais eletrônicas (NFes) podem ser emitidas contra uma empresa sem que a mesma tenha feita a compra de algum produto ou sequer tenha conhecimento da operação. Normalmente as companhias não ficam sabendo delas.

    Assim, posteriormente, elas podem ser questionadas pelo Fisco sobre o motivo de não terem escriturado tais notas e pago os devidos impostos. A fraude, com o que chamamos de notas frias, neste caso, pode acarretar multas.

    Em São Paulo, notas frias somam R$ 124 milhões

    Um caso real está balançando o Brasil em diferentes localidades, envolvendo este tipo de delito.

    Segundo o jornal Folha de S.Paulo em texto publicado em março de 2016, o estado paulista tem fraudes com notas frias somam R$ 124 milhõesna cobertura da Operação “Quebra Gelo” da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

    A suspeita era de que a emissão da NF completa, sem a real circulação de mercadorias, pela Sefaz tinha como objetivo simular operações para transferir créditos ilegais de ICMS. De acordo com Marcelo Bergamasco, o delegado regional tributário responsável pela operação, é recorrente a fraude envolvendo o destaque do imposto em nota fiscal.

    Outros estados que relataram problemas com notas frias

    No estado do Mato Grosso do Sul, uma operação batizada de “Tantum Charta” – que é um termo em latim que significa “apenas papel”, em tradução livre – identificou que o volume de notas frias poderia somar mais de R$ 1,5 bilhão em operações que tinham como objetivo, além de transferir créditos ilegais de ICMS, também sonegar tributos federais.

    Alguns dos valores sonegados incluíam o imposto sobre produtos industrializados e o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) .

    Na Operação “Âmbar II”, realizada no Espírito Santo, apareceu o valor de R$ 1,5 bilhão como montante de sonegação. No esquema de corrupção eram utilizados aplicativos de mensagens por celular e e-mail para transmitir as notas fiscais falsas.

    Um dos operadores envolvidos no esquema andava com um notebook vendendo as notas frias para os caminhões que estavam sem o documento na estrada. De lá eles enviavam diretamente para o comprador.

    Como evitar cair numa fraude de milhões?

    O primeiro passo é proteger o CNPJ de sua empresa nos documentos e notas fiscais. Por isso é necessária a frequente consulta das NFes. E como se faz isso?

    Transformando a checagem numa rotina de todas as empresas, de todos os portes, pequena, média ou grande. Isso permite o acompanhamento detalhado das notas que constam contra seu CNPJ, na data em que foram emitidas. Se tudo estiver ok, você não será obrigado a fazer cancelamentos.

    A vigilância constante dá a vantagem de reagir rapidamente em casos de fraude. Isso é possível realizando a manifestação do destinatário, ou seja, informando a Receita Federal de maneira regular de que sua empresa desconhece a transação e evitando as penalidades referentes ao crime de sonegação de imposto.

    A checagem é possível pelo site da Sefaz. Lá dentro, consulte a NFe digitando a chave de acesso que possui 44 dígitos. No processo de login, é preciso provar que você não é um robô na internet, digitando o código captcha.

    A última etapa é concluir o download dos arquivos XML, nota por nota. Por isso, caso você tenha 100 notas para conferir, o processo de acesso ás informações será repetido por uma centena de vezes.

    O jeito mais rápido e seguro de fazer a consulta da NFe é por meio de uma plataforma que acesse diretamente a base de informações da Secretaria da Fazenda. Na raiz da Sefaz, ele elimina a necessidade de tantas etapas de acesso, permitindo a visualização de todas as notas de uma só vez, ao invés de baixá-las uma por uma.

    A importância da manifestação do destinatário

    A Manifestação do Destinatário eletrônica (MDe) pode salvar a sua empresa das notas frias e evitar o crime de sonegação fiscal. Ao descobrir o crime, o próximo passo é fazer a Manifestação do Destinatário.

    O sistema chamado de MDe é algo novo para quem atua com NFes. Mesmo assim, ele nem sempre é lembrado por grande parte das empresas por não ser obrigatório. E pode te ajudar perante às autoridades.

    Com ele você pode sinalizar ao Fisco que recebeu uma nota indevida efetuando a manifestação de “Desconhecimento da Operação”. Esta especificação indica que sua empresa desconhece aquela NFe e a operação que ela representa.

    A mesma Manifestação do Destinatário é capaz de evitar que empresa seja multada. Isso ocorre porque ela evita problemas como notas fiscais canceladas após já terem sido lançadas e escrituradas, sobretudo quando a empresa inicia o procedimento para confirmar a operação.

    No momento em que o fornecedor é impedido de cancelar a NFe e a empresa será o detentor da chave que libera o cancelamento ou não.

    Fonte: Jornal Contábil

    Rate this post

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.