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Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020 – Medidas de segurança – Ambiente de trabalho – COVID-19
Foi publicada no DOU de hoje (19.6.2020), a Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, que aprova medidas necessárias a serem observadas pelas empresas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, com objetivo de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica, devendo, tais medidas, serem observadas até o término da declaração de emergência em saúde pública em razão da Pandemia do coronavírus (COVID-19).
Para tanto, as empresas devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo, formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão nesses ambientes e na comunidade.
Dentre as medidas se destacam:
- a) condutas em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes;
- b) orientações sobre a higienização correta, ventilação e desinfecção dos ambientes, bem como sobre etiqueta respiratória;
- c) medidas para aumentar o distanciamento social e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
- d) orientações sobre os trabalhadores do grupo de risco, com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco, os quais devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público;
- e) criação ou revisão dos procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção;
- f) adoção de medidas de segurança nos refeitórios e vestiários, evitando aglomerações de trabalhadores;
- g) implantação de procedimentos de segurança para o transporte de trabalhadores fornecido pelas empresas;
- h) participação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existentes, nas ações de prevenção implementadas pela organização; e
- i) procedimentos necessários para a retomada das atividades quando houver a paralisação de determinado setor ou do próprio estabelecimento, decorrente da COVID-19.
Por fim, em 15 dias, a contar de 19.6.2020, as empresas devem fornecer para todos os trabalhadores, máscaras cirúrgicas ou de tecido, e seu uso deve ser exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
Para mais informações, acesse a íntegra da
Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020.
Equipe Thomson Reuters – Checkpoint.