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    SINDICATOS OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL AOS POSTOS ASSOCIADOS GARANTINDO A REDUÇÃO DAS TAXAS DA CETESB

    banner Boletim_Express_16-2020 - SINDICATOS OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL AOS POSTOS ASSOCIADOS GARANTINDO A REDUÇÃO DAS TAXAS DA CETESB

    EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS

    SINDICATOS OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL AOS POSTOS GARANTINDO A REDUÇÃO DAS TAXAS DA CETESB

     

    A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu nesta semana (26/05/2020) SENTENÇA FAVORÁVEL ao pedido movido pelos Sindicatos representantes da Revenda Varejista de Combustíveis do Estado de São Paulo, em relação ao Decreto aplicado pela Cetesb desde então e que aumentava exorbitantemente as taxas para o licenciamento ambiental.

    A Sentença reconheceu a ilegalidade na forma do cálculo da taxa para emissão de parecer e/ou licenças de operação/instalação, taxa CADRI e outros serviços que levem em consideração a área total do empreendimento nos termos do Decreto Estadual nº 64.512/2019, impedindo assim da Cetesb de utilizá-la, devendo efetuar novo cálculo de acordo com a sistemática anterior à vigência do Decreto Estadual referido.

    Além disso, a Sentença também exige que a Cetesb devolva os valores cobrados a maior, desde que devidamente comprovados pelos postos interessados em formato administrativo ou em fase própria à escolha destes.

    Este momento vem ratificar uma grande conquista para os Revendedores Associados aos Sindicatos citados, que poderão continuar se valendo dessa medida no processo de licenciamento ambiental, se beneficiando de taxas menores que as estabelecidas no referido Decreto da Cetesb.

    A decisão é exclusiva para empresas associadas ao SINCOPETRO, RECAP, RESAN, REGRAN E SINDITRR. No caso do SINCOPETRO, os interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 2109-0600 (Capital e Gde. SP) / 0800 798 0000 (Interior SP) ou contato@sincopetro.org.bra fim de receber o documento de comprovação de regularidade com o sindicato e todas as orientações necessárias.

    Obs: É sempre importante lembrar que o pedido de renovação da licença de operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do seu vencimento. Somente dessaforma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente da ANP.

    ACESSE AQUI A SENTENÇA

     

     

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