home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Lei que obriga postos a expor comparativo entre gasolina e etanol é publicada em Juiz de Fora/MG

    banner MG - ZONA DA MATA - Lei que obriga postos a expor comparativo entre gasolina e etanol é publicada em Juiz de Fora/MG

    Cartazes deverão ser expostos por postos de combustíveis em Juiz de Fora — Foto: Fellype Alberto/G1

    Objetivo é demonstrar ao consumidor com qual combustível vale mais a pena abastecer. Estabelecimentos têm 60 dias para fazerem adaptações.

    Os postos de combustíveis deverão expor cartazes com a diferença percentual entre os preços do litro da gasolina e do etanol em Juiz de Fora. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do Atos do Governo e entra em vigor em 60 dias. A divulgação “tem por objetivo permitir que os consumidores comparem a eficiência energética (…) escolhendo de forma consciente acerca de qual combustível será mais econômico em função do preço na bomba”. Como não houve nenhum veto por parte do Executivo, as determinações do projeto aprovado pela Câmara Municipal deveram ser cumpridas na integralidade. A informação deverá ser colocada em um totem na entrada do posto de combustíveis em um cartaz com dimensões mínimas de 1 m por 1,2 m, a uma altura mínima de 2,5 m. O material usado para confecção poderá ser plástico ou metal.

    A informação deverá ser exibida da seguinte forma: 

    “NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A 00% DA GASOLINA COMUM”.

    Em caso de descumprimento, o infrator deverá ser, inicialmente, notificado e, em caso de reincidência, multado no valor de R$ 500. Caso volte a ser flagrado, o valor a ser pago será dobrado.

    Fonte: Por Fellype Alberto, G1 Zona da Mata

    5/5 - (1 vote)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários