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IRPF – Imposto de Renda Pessoa Fisica – Prazo 30/06/2020 não deixe para ultima hora
CIRCULAR ESPECIAL IMPOSTO RENDA PESSOA FISICA 2020
Prezados Clientes,
Informamos que o prazo para entrega do IRPF 2020 Ano Base 2019 vai até 30/06/2020, não deixe para última hora, pedimos por gentileza que nos encaminhe os documentos necessários através da DOMINIO ATENDIMENTO – DEPARTAMENTO CONTÁBIL. Segue abaixo relação de documentos e demais informações necessárias:
Documentos/comprovantes necessários para elaboração do IRPF 2020
Despesas com Instrução
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
– à educação infantil – compreendendo as creches e as pré-escolas;
– ao ensino fundamental;
– ao ensino médio;
– à educação superior – compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação
– à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas Médicas
– Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Deduções (Imposto apurado)
Podem ser deduzidos a título de incentivo:
– Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– Incentivo a Cultura;
– Incentivo à atividade Audiovisual.
Comprovantes de Aquisições e Vendas de Bens
– Escritura, Contrato de Compra e Venda, Matricula de Imóvel, Capa IPTU e RENAVAM / Veículos de todas as transações ocorridas no ano calendário de 2019, embora seja facultativo o preenchimento destas informações neste IRPF 2020, recomendamos que os contribuintes se adequem a esta nova norma.
Comprovantes de Rendimentos
– Saldos Bancários, Pró-labore, Distribuição de Lucro, Aluguel, Aplicação Financeira, com data final de 31/12/2019.
INFORMAÇÕES À RESPEITO DA DIRPF
Pessoas obrigadas apresentar Declaração Ajuste Anual IRPF 2020
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
- a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela acima, ou
- b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
- c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
Aviso
- Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
- Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2019 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2020
Aviso (C.P.F / Dependentes)
- A partir do IRPF 2019 deve ser informado o número do C.P.F para todos os dependentes declarado.
Obs.: Caso seja a primeira vez, que a declaração esteja sendo elaborada pela Plumas Contábil, nos envie uma cópia da última declaração transmitida para o fisco, junto com recibo de entrega, reiteramos a necessidade de não deixar para última hora. Reforçamos que toda documentação seja enviada para Plumas, através da Dominio Atendimento – Departamento Contábil
Plumas Contábil