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    Ref.: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EMERGENCIAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 – ESTADO DE SÃO PAULO.

    Ref.: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EMERGENCIAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 - ESTADO DE SÃO PAULO.

    SINCOPETRO - Ref.: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EMERGENCIAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 – ESTADO DE SÃO PAULO.

    São Paulo, 09 de abril de 2020

    Prezados Revendedores,

    Ref.: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EMERGENCIAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 – ESTADO DE SÃO PAULO.

    Foi celebrado na última Quinta-feira 09/04/2020, entre aos sindicatos laborais e patronais do Estado de São Paulo uma Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, com a finalidade de minimizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do CORONAVÍRUS – COVID19.

    A citada Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, firmada com o intuito de conceder maior segurança jurídica as categorias econômicas e profissionais, neste momento de calamidade pública, terá a vigência de 60 (sessenta) dias a contar de 22 de março de 2020 e prevê especialmente as seguintes medidas;
    – IMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 12X36 (DOZE HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO);
    – REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABAHO E DE SALÁRIO, NOS PERCENTUAIS DE
    25, 50 OU 70%, INDEPENDENTEMENTE DA FAIXA SALARIAL E COM PRESERVAÇÃO DO SALÁRIO HORA DE TRABALHO;
    – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHADO, OBSERVADO O VALOR DA
    RECEITA BRUTA DO EMPREGADOR ANO-CALENDÁRIO 2019;
    – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO REFEIÇÃO, CESTA BÁSICA E SEGURO DE VIDA,
    DURANTE A CONVENÇÃO COLETIVA EMERGENCIAL;
    Os modelos para implementação das medidas e a minuta da Convenção Coletiva Emergencial de Trabalho estão sendo disponibilizados neste ato aos revendedores associados.

    Não esqueça de encaminhar a sua contabilidade a Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial para as devidas providencias, em especial para comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 (dez) dias da celebração do acordo individual de redução ou
    suspensão.

    Os acordos individuais de redução ou suspensão também deverão ser comunicados aos Sindicatos dos Trabalhadores da região onde se localiza o posto revendedor, através dos seguintes endereços eletrônicos:

    1-) Bauru: sindfrente@uol.com.br
    2-) Guarulhos: presidencia@sinpospetrogrs.net.br ou presidenciagrs@uol.com.br
    3-) Ribeirão Preto: contato@sindicatodosfrentistas.com.br
    4-) São João da Boa Vista: sindsjbv@hotmail.com ou sinpospetrosjbv@hotmail.com
    5-) Jundiaí: marliortiz.sind@gmail.com ou cobranca.sindicatojundia@gmail.com
    6-) Piracicaba: sindicato.frentistas@terra.com.br
    7-) Campinas: presidencia@sinpospetrocampinas.com.br ou
    secretariageralsinpospetro@gmail.com
    😎 ABCDMRR: simpospetroscs@superig.com.br
    9-) Santos: secretaria@sempospetro.com.br ou sindicato@sempospetro.com.br
    10-) São Paulo: sindicatofrentistassp@gmail.com ou frentistas@uol.com.br
    11-) Franca: executiva@sinpospetrofranca.com.br
    12-) Osasco: frentistaosasco@uol.com.br
    13-) Presidente Prudente: sindfrentistapp@ig.com.br
    14-) São José dos Campos: sindfrensecretaria@hotmail.com
    15-) São José do Rio Preto: contato@sinpospetroriopreto.org.br
    16-) Sorocaba: sindfren.sor@terra.com.br
    17-) Marília: atendimento@frentistas.org.br

    SINCOPETRO, RECAP, REGRAN E RESAN


    Seguem abaixo os modelos para implementação das medidas e a minuta da Convenção Coletiva Emergencial de Trabalho:

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    ACORDO 12 X 36 

    ACORDO INDIVIDUAL REDUÇÃO JORNADA E SALÁRIO

    ACORDO SUSPENSÃO INFERIOR A 4.8 MILHÕES CCT

    ACORDO SUSPENSÃO SUPERIOR A 4.8 MILHÕES CCT

    Fonte: Sincopetro

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