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    NF-e: Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros.

    NF-e: Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros.

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    NF-e: Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros.

    Medida que altera o acesso à Nota Fiscal Eletrônica foi publicada no dia 01 de Abril Diário Oficial da União e já está valendo.

    O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, novas regras de acesso às Notas Fiscais

    Eletrônicas. A partir de agora, ela não poderá mais ser acessada por terceiros.A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal altera a antiga Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que liberava o acesso de terceiros a todos as informações da NF-e.

    Dados NF-e

    A Portaria estabelece que os seguintes dados continuam disponíveis para consulta:

    Para Cadastro de Pessoas físicas – CPF:

    -Argumentos de consulta;

    – Número do CPF;

    – Dados e informações de resposta;

    – Número do CPF;

    – Nome;

    – Situação (código e descrição);

    Para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

    – Argumentos de Consulta;
    – Número do CNPJ;
    – Dados e informações de resposta;
    – Número do CNPJ;
    – Data de Abertura;
    – Nome Empresarial;
    – Nome Fantasia;
    – CNAE Principal (código e descrição);
    – Natureza Jurídica (código e descrição);
    – Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);
    – Situação Especial;
    – Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo);
    – Tipo Estabelecimento;
    – Correio Eletrônico;
    – Capital Social;
    – Porte;
    – Telefones (DDD, Número);
    – Órgão;
    – Nome Órgão;
    – Ente Federativo;

    Anteriormente, contadores podiam consultar mais dados, essenciais para escrituração e apuração de impostos. Com essas mudanças, eles já foram retirados do Site da Receita Federal.

    NF-e

    Nota Fiscal Eletrônica é muito utilizada pelos escritórios de contabilidade para a importação de arquivos e estruturação dos impostos.

    O documento deixa claro que a nova Portaria é para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
    A partir de agora, o acesso aos dados estão limitados e por isso os contabilistas vão precisar achar outro meio para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

    Fonte: Portal Contábeis

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