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    Retificação leia-se “MT” – Identificação do consumidor deve constar em notas fiscais acima de R$ 1.000

    Estabelecimentos devem incluir o CPF ou CNPJ do consumidor em todas as aquisições

    modelo-e-mail - Retificação leia-se “MT” – Identificação do consumidor deve constar em notas fiscais acima de R$ 1.000

    Retificação leia-se “MT” – Identificação do consumidor deve constar em notas fiscais acima de R$ 1.000

    Estabelecimentos devem incluir o CPF ou CNPJ do consumidor em todas as aquisições

    A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos consumidores e empresários que todas as compras realizadas no comércio mato-grossense, com valor igual ou superior a R$ 1.000, devem ter a identificação do comprador constando na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe). No caso de pessoas jurídicas o CNPJ precisa ser informado, já em relação à pessoa física é inserido na nota fiscal o CPF ou o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

    Até o mês de fevereiro de 2020, a identificação do consumidor só era obrigatória em compras acima de R$ 10 mil. A alteração já está em vigência e a partir do mês de abril a Sefaz não vai autorizar NFCe sem os dados do comprador, quando a venda for igual ou superior a R$ 1.000.

    A mudança do valor mínimo para identificar o consumidor na NFCe consta no decreto 384/2020, publicado no Diário Oficial do dia 27 de fevereiro, e atende ao disposto no Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Ajuste permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o limite mínimo.

    A redução do limite tem como objetivo evitar fraudes fiscais e garantir a segurança e o controle das operações comerciais. De acordo com o Fisco Estadual é comum e corriqueiro contribuintes, pessoa jurídica, realizarem compras de mercadorias em redes de “atacarejo”, por exemplo, para revenda em seu estabelecimento comercial sem recolher devidamente o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).

    A inclusão do CPF, RNE ou CNPJ na NFCe vai permitir, ainda, que o consumidor tenha assegurado o seu direito de obter o documento fiscal da venda. Com a nota fiscal, ele pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa ou solicitar a troca da mercadoria. Além disso, é por meio desse documento fiscal que ocorre a tributação, que é revertida no incremento da arrecadação estadual, possibilitando ao Estado realizar mais investimentos em ações para a sociedade.

    Um levantamento realizado pela Sefaz demonstra que outras unidades da federação reduziram o valor da NFCe, exigindo a inclusão do CPF, abaixo de R$ 1.000. No estado de Ceará, por exemplo, o limite é de R$ 200 e em Minas Gerais, R$ 3.000. Já o Fisco Estadual de Pernambuco limitou a R$ 1.000 o valor da NFCe, assim como Mato Grosso.

    Nas vendas com valor inferior a R$ 1.000 a identificação do consumidor na nota fiscal é facultativa. Para isso, o cidadão deverá solicitar no momento da compra a inserção dado pessoal. A emissão de nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe) é uma obrigação do estabelecimento comercial, inclusive com o CPF, RNE ou CNPJ quando for solicitado.

    Para se adequar a alteração promovida pela Sefaz, os estabelecimentos comerciais devem preparar seu sistema emissor para exigir o cadastramento de seus clientes no momento da venda acima de R$1.000. Em casos de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal online, Sefaz para Você, ou pelo Plantão Fiscal Telefônico (3617-2900).

    Fonte: Lorrana Carvalho | Sefaz/MT

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