home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Minas Gerais estabelece novas regras relacionadas à NFC-e para postos de combustíveis

    Minas Gerais estabelece novas regras relacionadas à NFC-e para postos de combustíveis

    Minas-Gerais-estabelece-novas-regras-relacionadas-à-NFC-e-para-postos-de-combustíveis - Minas Gerais estabelece novas regras relacionadas à NFC-e para postos de combustíveis

    Minas Gerais estabelece novas regras relacionadas à NFC-e para postos de combustíveis

    Com intuito de fiscalizar de forma mais incisiva e coibir eventuais condutas desleais e ilegais por parte do segmento varejista de combustíveis, o Governo de Minas Gerais publicou, em dezembro de 2019,  um decreto que estabelece novas regras relacionadas às informações contidas na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no momento de cada abastecimento ao consumidor.

    Ficou estabelecido como obrigatória a informação do encerrante da bomba em todas as operações com combustíveis destinados a consumidores finais. Ou seja, a nova legislação determina que os postos deverão interligar todo o sistema de suas bombas abastecedoras e seus respectivos bicos, para que a informação do encerrante seja transmitida na NFC-e de forma automatizada, sendo vedada a criação destes dados de forma manual, ou seja, digitada pelo próprio abastecedor.

    As alterações e obrigações descritas no decreto valerão a partir de 1º de abril de 2020.

    Orientação

    O Minaspetro preparou a Circular nº02/01/2020 com informações gerais sobre essa nova obrigação do segmento varejista de combustíveis.

    Acesse clicando diretamente aqui, ou na seção “Serviços –> Circulares” do site do Minaspetro.

    O Sindicato recomenda a leitura, na íntegra, do decreto supracitado para demais esclarecimentos sobre o tema apresentado na circular. O arquivo também pode ser acessado clicando aqui, ou por meio da seção “Serviços –> Leis e Portarias”.

    Fonte: Minaspetro

    4/5 - (2 votes)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários