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    Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão; medida entra em vigor em 1º de janeiro.

    Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão; medida entra em vigor em 1º de janeiro.

    Governo-acaba-com-multa-de-10%-do-FGTS-na-demissão;-medida-entra-em-vigor-em-1º-de-janeiro- - Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão; medida entra em vigor em 1º de janeiro.

    Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão; medida entra em vigor em 1º de janeiro

    O governo de Jair Bolsonaro acabou com a multa extra de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)  paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

    A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

    Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

    Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.

    Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.

    O governo de Jair Bolsonaro acabou com a multa extra de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)  paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

    A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

    Confira a reportagem completa no site da Folha.

    Fonte:Folha de S.Paulo

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