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Fiscalização do IPEM-MG autua bombas que apresentam diferença acima de 60 mL em desfavor do consumidor.
Fiscalização do IPEM-MG autua bombas que apresentam diferença acima de 60 mL em desfavor do consumidor.
Fiscalização do IPEM-MG autua bombas que apresentam diferença acima de 60 mL em desfavor do consumidor
Em meados de 2018, foi publicada Portaria do I.nmetro (294) que alterou alguns artigos e itens da Portaria Inmetro 559/2016 e do seu Regulamento Técnico Metrológico (RTM) O novo RTM publicado em dezembro de 2016 trouxe várias mudanças, com o objetivo de aumentar a segurança das bombas medidoras contra fraudes e garantir a confiabilidade das medições.
Até o último dia do ano passado, o ena máximo admitido para as bombas medidoras era de -0,5% a +0,5%, isto é, era permitido entregar no máximo 100 mL para mais ou para menos em uma quantidade de 20 litros indicados na bomba medidora.
O que mudou, desde 1° de janeiro de 2019. é que esse limite passou a ser de -0,5 % (em favor do consumidor) a + 0,3% (em prejuízo do consumidor), ou seja. apenas alterou o limite quando este for em desfavoravel ao consumidor. passando a ser de até 60 mL em uma porção de 20 litros de combustível. Simone Marçoni. advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro, explica que não houve alteração para o limite de tolerância quando o erro beneficia o consumidor – ou seja, quando a quantidade abastecida supera o volume solicitado, o valor permanece de até 100 mL.
Cássio Murilo Porto, diretor Técnico Comercial da BHPump, empresa credenciada junto ao Inmetro para fazer esse tipo de aferição, comenta que ja teve notícia de fiscalizações e autuações desta natureza em postos de Belo Horizonte.
Portanto, é preciso que o revendedor esteja atento e calibre os equipamentos para evitar autuações. A multa é de natureza gravíssima, e, para determiná-la, o IPEM avalia, entre outros critérios, potencial econômico da empresa, o número de bicos e se o posto é reincidente.
Fonte: Revista Minaspetro nº 120 – Página 8