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    Fiscalização do IPEM-MG autua bombas que apresentam diferença acima de 60 mL em desfavor do consumidor.

    Fiscalização do IPEM-MG autua bombas que apresentam diferença acima de 60 mL em desfavor do consumidor.

    Info - Fiscalização do IPEM-MG autua bombas que apresentam diferença acima de 60 mL em desfavor do consumidor.

    Fiscalização do IPEM-MG autua bombas que apresentam diferença acima de 60 mL em desfavor do consumidor

    Em meados de 2018, foi publicada Portaria do I.nmetro (294) que alterou al­guns artigos e itens da Portaria Inmetro 559/2016 e do seu Regulamento Técnico Metrológico (RTM) O novo RTM publicado em dezembro de 2016 trouxe várias mudanças, com o objetivo de aumentar a segurança das bombas medidoras contra fraudes e garantir a confiabi­lidade das medições.

    Até o último dia do ano passado, o ena máximo admitido para as bombas medidoras era de -0,5% a +0,5%, isto é, era permitido entregar no máximo 100 mL para mais ou para menos em uma quantidade de 20 litros indicados na bomba medidora.

    O que mudou, desde 1° de janeiro de 2019. é que esse limite passou a ser de -0,5 % (em favor do consumidor) a + 0,3% (em prejuízo do consumidor), ou seja. apenas alterou o limite quando este for em desfavoravel ao consumidor. passando a ser de até 60 mL em uma porção de 20 litros de combustível. Simone Marçoni. advogada do Departamento Jurí­dico Metrológico do Minaspetro, explica que não houve alteração para o limite de tolerância quando o erro beneficia o consumidor – ou seja, quando a quantidade abastecida supera o volume solicitado, o valor permanece de até 100 mL.

    Cássio Murilo Porto, diretor Técnico Comercial da BHPump, empresa credenciada junto ao Inme­tro para fazer esse tipo de aferição, comenta que ja teve notícia de fiscalizações e autuações desta natureza em postos de Belo Horizonte.

    Portanto, é preciso que o revendedor esteja atento e calibre os equipamentos para evitar au­tuações. A multa é de natureza gravíssima, e, para determiná-la, o IPEM avalia, entre outros critérios, potencial econômico da empresa, o número de bicos e se o posto é reincidente.

    Fonte: Revista Minaspetro nº 120 – Página 8

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