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    Meu INSS: agora todos os serviços do INSS em um só canal

    Meu INSS: agora todos os serviços do INSS em um só canal

    INSS-MODELO - Meu INSS: agora todos os serviços do INSS em um só canal

    Na última semana, o INSS completou a disponibilização de todos os serviços que não precisam de atendimento presencial. A novidade facilita a vida dos cidadãos que podem agora encontrar todos os serviços do INSS em um só local.

    Agora, 90 (de um total de 96) serviços podem ser feitos pelo cidadão por meio do telefone ou no Meu INSS (site e aplicativo para celular), que passa a ser a grande central de serviços do INSS.

    Seu INSS

    Dentre os serviços agora disponíveis no Meu INSS, estão o Cálculo da Guia de Recolhimento, a Inscrição na Previdência Social e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para acessar os serviços, basta abrir o site ou aplicativo.

    Saiba mais sobre cada um desses serviços, que serão aprimorados em breve:

    Carnê

    Cálculo da Guia de Recolhimento: também conhecido como “carnê”, permite ao cidadão calcular a GPS (Guia da Previdência Social) para quitar contribuições junto ao INSS. O público-alvo são os segurados que contribuem por meio de carnê e são autônomos.

    Filie-se

    Inscrição como Segurado do INSS: assim que é obtido o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), é gerado o número que permite ao cidadão se inscrever na Previdência Social. Com isso, ele passa a compor o cadastro do INSS chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais, o Cnis. E, ao contribuir de forma regular, o cidadão e a família passam a ter acesso aos direitos previdenciários.

    Empresas

    Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, como uma doença ocupacional. A empresa é obrigada a informar ao INSS todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública podem registrar, o que não exclui a possibilidade da aplicação de multa à empresa.

    Fonte: INSS

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