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Medida Provisória Nº 873/2019 – Desconto em Folha
Comunicado Nº 007/19
A Federação dos Empregados impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, onde na data de 03/04/2019 foi proferida a decisão liminar no sentido de que as entidades patronais “notifiquem as empresas por elas representadas a fim de que realizem o desconto em folha de pagamento dos empregados ao qual não se opuseram expressamente, das contribuições sindicais estabelecidas nas normas coletivas, com o respectivo repasse às entidades sindicais profissionais, ou seja, da forma em que realizavam antes da edição da Medida Provisória nº 873/2019”.
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IMPORTANTE: Sugerimos encaminhar cópia desse informativo ao seu contador.
Fonte: Sincopetro