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    Medida Provisória Nº 873/2019 – Desconto em Folha

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    Comunicado Nº 007/19 

    A Federação dos Empregados impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, onde na data de 03/04/2019 foi proferida a decisão liminar no sentido de que as entidades patronais “notifiquem as empresas por elas representadas a fim de que realizem o desconto em folha de pagamento dos empregados ao qual não se opuseram expressamente, das contribuições sindicais estabelecidas nas normas coletivas, com o respectivo repasse às entidades sindicais profissionais, ou seja, da forma em que realizavam antes da edição da Medida Provisória nº 873/2019”.

    Qualquer dúvida favor contatar o departamento jurídico do Sincopetro pelo tel. (11) 2109-0600 (Capital e Grande São Paulo) / 0800 798 0000 (interior SP).

    IMPORTANTE: Sugerimos encaminhar cópia desse informativo ao seu contador.

    Fonte: Sincopetro

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