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Decreto disponibiliza ao contribuinte mineiro a opção de tornar definitiva a base de cálculo de seu ICMS-ST
No dia 1º de março de 2019, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 47.621, trazendo novas alterações ao Regulamento estadual do ICMS (RICMS). A principal mudança disposta na norma foi a opção do contribuinte acordar com o estado de Minas Gerais a definitividade da base de cálculo presumida do seu ICMS sob o regime de Substituição Tributária (ST), através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Na prática, este novo decreto possibilita, entre outros cenários tributários, que os contribuintes acordem junto o Fisco Estadual um preço fixo para cobrança de ICMS-ST dos produtos revendidos no estabelecimento. O pedido de adesão a esta definitividade de base de cálculo deverá ser feito à Secretaria da Receita Estadual até o dia 24 de abril de 2019.
Orientação
A recomendação do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro é para que, a partir de abril de 2019, os revendedores que vendem abaixo do preço presumido (Ato Cotepe/PMPF) passem a apresentar à SEF-MG, mensalmente, os pedidos de restituição. É importante destacar que a restituição do tributo poderá se dar através da emissão de nota fiscal contra o fornecedor, desde que mediante prévia aprovação pela SEF-MG.
O Minaspetro preparou a Circular nº 07/03/2019 para orientação dos revendedores em relação ao tema. Acesse clicando aqui ou na seção “Serviços –> Circulares” do site do Sindicato.
Dúvidas? Ligue para o Minaspetro: 0800 005 6500 – (31) 2108-6500.
Fonte: ASCOM Minaspetro