Notícias
SINDICATOS PATRONAIS GANHAM NA JUSTIÇA REDUÇÃO DAS TAXAS DA CETESB E MAIS PRAZO NA RENOVAÇÃO!
Os sindicatos patronais do estado de São Paulo (Recap, Resan, Regran, Sincopetro e SindTRR) ganharam na justiça a suspensão definitiva da cobrança abusiva sobre os postos que estão renovando a licença de operação (LO) ou solicitando pela primeira vez. E também retorna à sistemática anterior do prazo de validade das licenças emitidas, que voltou a ser de 5 anos, e não 3 anos como pretendia o Decreto Estadual 62.973/2017.
Muitos postos associados aos Sindicatos Patronais já se beneficiaram da decisão favorável!
Comunicado exclusivo para associados RECAP, RESAN, REGRAN, SINCOPETRO e SINDTRR
Caro (a) Revendedor (a):
Como já noticiado em nossos comunicados e revista, em setembro e outubro de 2018, a 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu decisão favorável sobre o mandado de segurança impetrado pelos Sindicatos representantes da revenda varejista e atacadista de combustíveis do Estado de São Paulo (Recap – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região, Resan
– Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Lojas de Conveniência, Lava-Rápidos e Estacionamentos de Santos e Região, Regran – Sindicato Comércio Varejista Derivados Petróleo ABCDMRR, Sincopetro – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo e SindTRR – Sindicato Nacional do Comércio Transportador, Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel, Querosene e Óleo Combustível), determinando que a Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo se abstenha de aplicar o Decreto nº 62.973/2017 acolhendo os pedidos dos postos de combustíveis associados a estas entidades para fins de concessão/renovação de suas licenças ambientais e aplicação da sistemática anterior, inclusive no que tange ao prazo de validade das licenças emitidas, retornando a ser de 5 anos e não 3 anos, como estabelecia o Decreto.
Ambiental do Petróleo, sem sucesso, que o referido Decreto fosse afastado para evitar graves prejuízos às revendas pois, além de impor exorbitantes taxas para a concessão/renovação de licenças ambientais e emissão de pareceres técnicos, o novo regramento ainda reduz consideravelmente o tempo de validade da Licença de Operação, além de ignorar a condição das empresas de pequeno porte. Por exemplo: o valor para a renovação de uma licença de operação (em comparação ao sistema anterior) ficaria cerca de 1.000% (mil por cento) mais cara e seu prazo de validade cairia de 5 para 3 anos.
Em cumprimento à decisão da sentença, a Cetesb já se manifestou em sua página eletrônica (Portal de Licenciamento Ambiental), permitindo que os postos associados a tais Sindicatos possam usufruir do
benefício e da decisão em questão. Para tanto, é preciso que se identifiquem corretamente durante o preenchimento da solicitação com cópia dos seguintes documentos:
- Cópia do Mandado de Segurança ou Liminar/Sentença em nome da empresa ou entidade que a represente;
- Documento que comprove que o posto solicitante é associado a uma das referidas entidades sindicais e está com a situação regularizada junto a elas.
A Cetesb informa que somente após a apresentação e conferência dos documentos citados, o boleto será emitido pela Agência Ambiental, e posteriormente ao registro do checklist da Solicitação de Despacho (SD).
Orientamos aos Postos Revendedores, que entrem em contato com seu respectivo Sindicato Patronal ao qual seu Posto esteja associado para receber os documentos de comprovação de regularidade com o sindicato e todas as orientações necessárias.
Obs: É sempre importante lembrar que o pedido de Renovação da Licença de Operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do vencimento da Licença. Somente dessa forma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente a ANP.
Fonte: RESAN