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    MAIS UMA VITÓRIA PARA A REVENDA

     

    MAIS UMA VITÓRIA PARA A REVENDA
    LEI ESTADUAL PERMITE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM LOCAIS RESTRITOS E DELIMITADOS NO POSTO

    Desde o ano passado, o SINCOPETRO vem trabalhando intensamente junto à Assembleia Legislativa para flexibilizar o consumo de bebidas alcoólicas nos postos e lojas de conveniência – Projeto de Lei nº 215 (Abril/2018) – que proibia o consumo em todas as dependências do posto, inclusive nas lojas de conveniência.Graças ao empenho do SINCOPETRO, foi sancionada a Lei nº 16.927 (DOE 17/01/2019) com o seguinte texto:

    “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado, exceto no interior das lojas de conveniência e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.”

    A lei também exige que os responsáveis pelos recintos citados informem os consumidores por meio de avisos de proibição afixados nos locais previstos com ampla visibilidade e adverte que, “em caso de persistência, o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário.”
    O Sincopetro coloca à disposição dos revendedores uma sugestão de cartaz para que seja afixado na pista de abastecimento. Acesse aqui o arquivo em pdf.Caso a lei seja descumprida pelos empresários, as penalidades estão previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) aplicáveis na forma dos artigos 57 e 60.Para esclarecer suas dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento  pelo tel (011) 2109-0600 (Capital e Gde SP) / 0800 798 0000 (interior SP).

     

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