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    Ministério do Trabalho cria alternativa para contratação de aprendizes em empresas; confira

    O Ministério do Trabalho (MTb) divulgou, em julho, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 146/2018, que estabelece e dispõe sobre a fiscalização e cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional. Em suma, o documento reafirma as regras já estabelecidas pela CLT em seu artigo 429, além de criar uma nova possibilidade para contratação de aprendizes.

    A novidade, segundo o art. 39 da IN 146/18, dá-se pela possibilidade, a partir de então, de o estabelecimento contratar aprendizes em um procedimento que flexibiliza a matricula dos jovens e adolescentes nas instituições de ensino credenciadas. Até então, a lei exigia que o contratado fosse matriculado exclusivamente no Sistema Nacional de Aprendizagem (Senai, Senac, Senat etc.) ou escolas técnicas e agrotécnicas de educação.

    De acordo com o Parágrafo 3º do art.39, esta nova possibilidade de contratação somente poderá acontecer mediante assinatura de termo de compromisso entre o estabelecimento e o Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela ação fiscal na respectiva unidade descentralizada do MTb. Confira a localização das gerências regionais do trabalho em MG: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-mg.

    Este termo de compromisso supracitado deve prever a obrigatoriedade de contratação de aprendizes ”em situação de vulnerabilidade ou risco social”, entre eles:

    · Jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

    · Jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

    · Jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias por programas de transferência de renda (Ex.: Bolsa Família);

    · Jovens e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade EJA e;

    · Jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.
    O Minaspetro recomenda a leitura da IN 146/18, na íntegra, para pleno conhecimento das novas regras estabelecidas. O documento está disponível no site do Minaspetro, na seção Serviço –> Leis e Portarias, ou clicando diretamente aqui.

    Dúvidas sobre esta nova legislação trabalhista poderão ser esclarecidas pelo Departamento Jurídico Trabalhista do Sindicato. Contatos: (31) 2108-6500 – 0800 005 6500.

    eSocial

    É importante lembrar que o eSocial já é válido para empresas de “médio porte” (faturamento até R$ 78 mi/ano). A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive a contratação de aprendizes, será muito mais dinâmica e eficaz para o MTb, uma vez que as informações disponibilizadas pelo estabelecimento estarão disponíveis para verificação por parte dos órgãos trabalhistas.

    Fonte: ASCOM Minaspetro

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