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    Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizam postos e alertam sobre riscos da exposição ao benzeno

    Ministério do Trabalho intensifica Fiscalização.

    Uma prática comum em postos revendedores de combustíveis no Brasil está chamando a atenção para um problema que entrou na mira dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho (MTb). Frentistas que continuam enchendo o tanque dos veículos após o travamento automático da bomba estão expostos a grandes quantidades de vapor de gasolina, que contém benzeno – líquido incolor e cancerígeno. Mas completar o tanque “até a boca” é apenas uma das atividades que causam essa exposição. Por isso, em 2017, auditores fiscais do MTb realizaram 1.796 ações, verificando o cumprimento de medidas para diminuir os riscos ocupacionais relacionados ao benzeno nos postos.

    As medidas estão previstas no Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09), de setembro de 2016, que estabeleceu exigências relacionadas aos procedimentos, ao treinamento dos trabalhadores e ao controle ambiental nos postos, entre outras.  Segundo o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e coordenador da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), Carlos Eduardo Ferreira Domingues, a exposição ocupacional ao benzeno acontece por via aérea ou por contato da gasolina com a pele. Um dos momentos de grande exposição ocorre durante  o abastecimento dos veículos, quando  grande quantidade de vapor de gasolina é liberada pelo bocal do tanque, atingindo diretamente o frentista.


    O problema se agrava quando o trabalhador continua enchendo o tanque “até a boca”, após o travamento automático da bomba. “Nesse caso, ele precisa se aproximar  do bocal de abastecimento do tanque e a exposição ao vapor de gasolina contendo benzeno é muito maior”, explica Carlos Eduardo. “No abastecimento normal, o sistema automático permite que o frentista se afaste do bocal, mas ainda assim o benzeno continua no ar.”

    Flanela – Outro risco para os frentistas é o uso de flanela ou estopa para impedir respingos, ou para a limpeza após extravasamentos de gasolina na lataria dos veículos. O tecido absorve o vapor com benzeno, que chega ao trabalhador quando há contato com a pele.

    Seu uso já é proibido pela NR-09. A limpeza, nesses casos, deve ser feita com tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja com luvas impermeáveis apropriadas. Para a proteção contra respingos, deve-se utilizar um dispositivo desenhado para esse fim e adaptado ao bico de abastecimento.

    O Anexo 2 da NR-09 também diz que os empregadores  são responsáveis pela higienização  semanal dos uniformes usados pelos trabalhadores. O descumprimento desse item, no entanto, foi o maior motivo de autuações aos postos nas fiscalizações do ano passado.

    Tanques – Outra atividade que causa grande exposição ao benzeno é o descarregamento dos caminhões-tanque de combustível. Como o tanque do posto está praticamente vazio nesse momento, os vapores de gasolina se acumulam naquele espaço, saindo pelos respiros no momento em que ele é preenchido com combustível. “Quando se enche o tanque de gasolina de um posto revendedor de combustíveis, há uma grande emanação de vapores e a exposição ao benzeno no ambiente é maior, porque o vapor de gasolina é mais pesado que o ar e, mesmo lançado através dos respiros, retorna ao nível do solo”, alerta Carlos Eduardo.

    Os trabalhadores que realizam essa operação de descarga devem utilizar máscaras de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, além de equipamentos de proteção para a pele. No entanto, os auditores-fiscais do MTb constataram o descumprimento dessa norma em vários postos.

    Recuperação – Segundo Carlos Eduardo, a principal preocupação dos donos de postos deve estar em impedir a emanação dos vapores emitidos pela gasolina no ambiente de trabalho. A NR-09 prevê a instalação de um sistema de recuperação nas bombas de abastecimento de gasolina, para captar o vapor e devolvê-lo ao tanque do posto.

    Depois de uma negociação tripartite, foi estabelecido um prazo de seis anos a partir de setembro 2016, para a substituição ou adaptação das bombas de gasolina mais antigas e um escalonamento para as mais novas, chegando a até 15 anos para as bombas instaladas entre 2016 e 2019. “O próximo passo será iniciar a discussão sobre a recuperação de vapores de gasolina durante o descarregamento dos caminhões-tanque nos postos”, conta o coordenador da CNPBz.

    Ele explica que, além dos frentistas, outros trabalhadores, como os funcionários de lojas de conveniência, também  podem estar expostos aos vapores de gasolina contendo benzeno.  Já no caso dos usuários dos postos, segundo ele, o risco é menor, pois eles ficam menos tempo em contato com o problema.

    Saiba mais:
    Risco de câncer

    – O benzeno é classificado na Categoria 1 (cancerígenos para humanos) pela Agência Internacional para a Pesquisa sobre o Câncer (Iarc, na sigla em inglês) da Organização Mundial da Saúde (OMS);

    – O combustível que tem benzeno na composição é a gasolina.

    Maior risco de exposição ao benzeno em postos de combustíveis*

    – Descarga dos caminhões-tanque;

    – Abastecimento de veículos;

    – Limpeza e manutenção das bombas de combustíveis, canaletas, sumps e outros equipamentos e dispositivos dos postos;

    – Armazenamento irregular de amostras de gasolina em locais com trabalhadores;

    – Aparelhos de ar-condicionado com captação de ar em local inadequado.

    * A exposição a outros hidrocarbonetos ocorre também em outras atividades, especialmente na troca de óleo.
    Fiscalização

    Em 2017, a fiscalização do Ministério do Trabalho autuou postos que não estavam cumprindo medidas do Anexo 2 da Portaria 1.109. Os principais itens não cumpridos foram:

    – A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal;

    – Os trabalhadores com risco de exposição ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos;

    – O empregador deve proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos. Só podem ser utilizados materiais que tenham sido projetados para esta finalidade;

    – Os postos devem manter sinalização, na altura das bombas, indicando os riscos do benzeno;

    – Os trabalhadores envolvidos na descarga de combustíveis de caminhões-tanque devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, além de equipamentos de proteção para a pele.

    Para ler o artigo na integra, clique aqui.

    Fonte: https://enit.trabalho.gov.br

     

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