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    Loja de Conveniência: em vigor novas regras da Anvisa para cigarro

    Atenção Lojas de conveniência a partir deste mês fica proibido a propaganda de qualquer produto derivado do tabaco.

    Lojas de conveniência ANVISA

    A partir de maio, fica proibido o uso de cartazes, pôsteres e painéis com luz que dão destaque aos produtos, com recursos como sonorização e movimento.

    Agora em maio, entram em vigor, parcialmente, as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de cigarros em lojas de conveniência e demais estabelecimentos que comercializam derivados do tabaco.

    Embora a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 213/2018 passe a valer plenamente a partir de 25 de maio de 2020, já a partir deste mês, fica proibido o uso de cartazes, pôsteres e painéis com luz que dão destaque aos produtos, com recursos como sonorização e movimento.

    Já as tabelas de preço deverão conter somente os nomes das marcas dos produtos, das empresas fabricantes ou importadoras e os valores de revenda.

    Segundo o texto, é vedada a propaganda de qualquer produto fumígeno derivado do tabaco. A apresentação dos produtos deve ser feita em expositores ou mostruários afixados na parte interna do local de venda, desde que acompanhados das advertências sanitárias, da mensagem de proibição de venda a menor de 18 anos e das respectivas tabelas de preços.

    A resolução proíbe, ainda, a partir deste ano, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização pela internet de produtos fumígenos e a distribuição de brindes ou amostras grátis.

    Outras datas

    2019

    Os pontos de venda deverão seguir também novas advertências sanitárias sobre os riscos decorrentes do uso do tabaco a partir de 2019. Até o dia 25 de maio de 2019 deverão ser colocados nos estabelecimentos avisos como: ‘Você envelhece’, ‘Você sofre’, ‘Você morre’, ‘Perigo: Produto tóxico’ e também o aviso de proibição de venda ao menor de 18 anos, no mesmo conjunto gráfico de exposição ao consumidor.

    É proibida a cobertura – mesmo que parcial – da visualização das advertências sanitárias e da mensagem destinada aos menores de idade.

    2020

    A resolução da Anvisa determina para 25 de maio de 2020 que os cigarros fiquem apenas na parte interna dos estabelecimentos e devam ser expostos o mais distante possível de balas, gomas de mascar, bombons, chocolates e brinquedos, de modo a não facilitar a visibilidade por crianças e adolescentes.

    A advogada Carolina Dutra, do Sindicombustíveis Resan, entende que esta é uma regra que deve ser observada desde já.
    Penalidades

    O não cumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades de advertência e multa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

    Fonte: Site Resan

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