home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Falta do DTE suspende empresas do Cadastro de Contribuintes

    Comunicado nº G148/2018

    Mais de 1.600 empresas serão suspensas do Cadastro de Contribuintes Estadual (CCE) por não terem se credenciado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é a caixa postal utilizada como meio oficial de comunicação entre a Secretaria de Estado da Fazenda e os contribuintes. O alerta é da Coordenação do DTE que intensificou a atuação para que todas as empresas obrigadas regularizem a pendência com o fisco.

    logo-sefaz-dte-cadastro-contribuinte

    A coordenadora do DTE, Rúbia Jordânia Lima e Silva, explica que com a suspensão, a empresa fica impedida de funcionar, não emite nota fiscal eletrônica e nem envia a Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Sefaz. A auditora fiscal esclarece que a suspensão ocorre 90 dias após o bloqueio ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), que foi a primeira medida tomada pelo não credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 1.124/12 – GSF. No Portal do Contabilista, no site é possível consultar informações sobre a suspensão. Para regularizar a situação, o contribuinte deve procurar a Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição.

    O DTE é exigido de todas as empresas goianas que emitem documentos eletrônicos, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente mais de 180 mil empresas já estão utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico. Para se credenciar, o contribuinte deve acessar o banner no site com o certificado digital, o mesmo que é utilizado para emitir a nota fiscal. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelos telefones 0300 210 1994 ou 62-3269-2000.

    Saiba mais – Instituído pela Lei 17.639 e regulamentado pelo Decreto 7.688, ambos de 2012, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é uma caixa postal onde são postadas e armazenadas, eletronicamente, as correspondências oficiais enviadas pela Sefaz aos contribuintes, inclusive as notificações. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que a Secretaria enviar nova mensagem. A ferramenta minimiza um problema comum enfrentado pelas empresas que é o extravio de correspondências, que gera prejuízo ao contribuinte como a perda de prazos legais.

    Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

    Rate this post

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.