home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Entenda a obrigatoriedade da contratação de jovem aprendiz em posto de combustível

    Ao fazer a contratação de menor aprendiz, a empresa está dando uma oportunidade ao jovem de aprender uma profissão e pô-la em prática, além de cumprir com a lei que beneficia tanto o jovem ou adolescente quanto a empresa — visto que a última pode investir em futuros bons profissionais e ser reconhecida como socialmente responsável.

    Mas ainda há dúvidas: uma empresa que lida com combustíveis é obrigada a contratar menores aprendizes? Vejamos no artigo.

    É obrigatória a contratação de menor aprendiz em postos de combustível?
    Uma mudança na Lei do Aprendiz mostra que houve algumas alterações nas normas de ofertas dos programas, o que tem gerado dúvidas em algumas empresas, em especial os postos de combustível.

    De acordo com advogados que prestam serviços na área jurídico-trabalhista, contratar um menor aprendiz é também obrigatório nessa categoria, mas há ressalvas pelo ambiente insalubre e perigoso. O que pode ser feito nesses casos, então, é contratar jovens de 18 a 24 anos, obrigatoriamente vinculados a uma instituição de ensino.

    É importante observar, nesse caso, que o menor aprendiz não é um trabalhador como qualquer outro funcionário da empresa. Há diferenças, principalmente porque o seu trabalho é feito por meio de aprendizagem.

    contratacao-obrigatoriedade-jovem-aprendiz

    O que diz a lei sobre a contratação de menor aprendiz em postos de combustível
    A lei é bastante clara ao informar que todas as empresas são obrigadas a contratar jovens aprendizes em uma proporção de no mínimo, 5% e no máximo, 15%, calculados sobre o valor total de empregados.

    Por exemplo, se uma empresa tem 7 empregados, pelo menos 1 deles deve ser um menor aprendiz. Nem mesmo condições de insalubridade ou periculosidade são impedimentos para que a lei seja cumprida. Porém, há uma diferença: em vez de contratar um menor de idade, sejam contratadas pessoas de 18 a 24 anos, como citamos, com contrato baseado em CLT.

    O jovem deve ser registrado em carteira e ter o seu pagamento de encargos e benefícios efetuados, assim como aos demais empregados. A jornada de trabalho não deverá ser superior a 6 horas por dia e o tempo de serviço não pode ser superior a 2 anos de contrato.

    Algumas informações úteis quando for contratar um menor aprendiz

    Para contratar um jovem aprendiz, os postos de combustível devem seguir os mesmos padrões que as outras empresas. Confira:

    Procurar por uma organização que utilize os programas de aprendizes;
    Caso não sejam oferecidos cursos necessários ao aprendiz, a empresa deve solicitar junto a uma ONG um programa de aprendizagem que possa atender às suas necessidades;
    Orientar outros funcionários a lidar e ajudar o menor aprendiz, contribuindo para uma melhor formação e integração do jovem;
    Procurar se informar junto à ONG e ao jovem qual o melhor horário para ele colocar em prática suas atividades, sempre tendo como prioridade a sua formação educacional;
    Fazer um contrato baseado em aprendizagem;
    Pagar não menos do que um salário mínimo e garantir que o menor tenha todos os direitos trabalhistas e previdenciários;
    Manter o menor aprendiz na empresa no máximo até que ele complete 24 anos, salvo exceção de casos quando seu desempenho seja insuficiente, se ele cometer faltas graves, se ausente do trabalho com frequência, seja indisciplinado ou perca o ano escolar;
    Saber que o contrato de aprendizagem não pode ser maior do que dois anos.
    Caso a empresa, mesmo da categoria de postos de combustíveis, descumpra a obrigatoriedade que lhe cabe na contratação de menor aprendiz, poderá ser multada no valor de 1 salário mínimo por menor aprendiz que não tenha sido contratado de acordo com a lei.

    Fonte: Arxo.

    5/5 - (1 vote)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.