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Circular Especial de Imposto de Renda de Pessoa Física 2018
Prezados (as) Cliente(s):
Informamos que a partir do dia 01 de Março de 2018, inicia a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2018 Ano Base 2017, lembramos que o prazo de entrega encerra-se em 30 de Abril de 2018.
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao Exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que no Ano-Calendário de 2017:
Pessoa Física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra
c) pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
d) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.
Aviso: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Entretanto, a pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes no IRPF 2018/2017:
Atente-se à relação de documentos necessários para elaboração do IRPF 2018/2017:
Despesas com Instrução
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
– à educação infantil – compreendendo as creches e as pré-escolas;
– ao ensino fundamental;
– ao ensino médio;
– à educação superior – compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação
– à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas Médicas
– Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Deduções (Imposto apurado)
– Podem ser deduzidos a título de incentivo
– Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– Incentivo a Cultura;
– Incentivo à atividade Audiovisual.
Comprovantes de Aquisições e Vendas de Bens
– Escrituras, Contrato de Compra e Venda.
– Comprovantes de Rendimentos: Saldos Bancários, Pro-Labore, Distribuição de Lucro, Aluguel, Aplicação Financeira, com data final de 31/12/2017.
Aviso:
Caso seja a primeira vez que seu IRPF seja elaborado pela Plumas Contábil, solicitamos uma cópia da última declaração transmitida para o fisco, junto com recibo de entrega.
Atenção: Reiteramos a necessidade de não deixar para última hora!
Toda documentação poderá ser enviada para a Plumas também por meio do seu consultor aos cuidados do Departamento Contábil.
Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, entre em contato conosco no Departamento Contábil.